O INSS vai ampliar a exigência de biometria para conceder, manter e renovar benefícios. Até 31 de dezembro de 2026, o cadastro ainda pode ser feito com a CNH, o título de eleitor ou a própria Carteira de Identidade Nacional (CIN). A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base aceita.
Segundo o Governo Federal, a mudança não representa bloqueio automático de benefícios que já são pagos, como aposentadorias e pensões. A implantação será gradual, e quem precisar regularizar o cadastro receberá orientação sobre os procedimentos de atualização.
Quais são os prazos da biometria do INSS?
- Até 31 de dezembro de 2026: vale a biometria vinculada à CIN, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ao título de eleitor. O ND Mais cita também o passaporte.
- Em 2027: quem registrou biometria válida nessas bases dentro do prazo pode seguir com o cadastro durante o ano. Quem chegar a 2027 sem ela precisará emitir a CIN.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será a única referência biométrica para conceder, manter ou revisar benefícios.
Segundo o ND Mais, quem pedir um benefício sem biometria em documento aceito ainda pode fazer o requerimento neste ano, mas terá 30 dias para regularizar o cadastro. Se não o fizer nesse prazo, o pedido poderá ser encerrado. Essa regra dos 30 dias consta apenas na reportagem do ND Mais.
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Quem fica dispensado de apresentar a CIN?
A exigência tem exceções, e a dispensa depende de comprovação. De acordo com as reportagens consultadas, ficam dispensados:
- pessoas com 80 anos ou mais (a Rede Peperi fala em “mais de 80 anos”);
- brasileiros que moram no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;
- moradores de localidades de difícil acesso;
- migrantes, refugiados e apátridas, segundo o ND Mais.
Como emitir a nova Carteira de Identidade?
A primeira via da CIN é gratuita. O agendamento é feito pelo portal ou pelo aplicativo oficial do governo estadual, onde o cidadão escolhe o serviço, a data e o local do atendimento.

A emissão é presencial. Em Santa Catarina, o atendimento é feito pela Polícia Científica, que confere os documentos e coleta impressões digitais, assinatura e fotografia. É preciso levar a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital.
Se o órgão emissor tiver dúvida sobre a autenticidade da certidão, pode pedir uma certidão expedida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação civil, informou o NSC Total.
Depois de emitida a versão física, a CIN pode ser acessada na versão digital pelo aplicativo Gov.br. O documento usa o CPF como número único e vale nos países do Mercosul, segundo o ND Mais.
E o RG antigo?
De acordo com o NSC Total, para o público geral, o RG no modelo antigo pode ser usado até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja bem conservado. Rasuras, dados ilegíveis, rasgos ou foto que não permita reconhecer o rosto tiram a validade, e nesse caso o cidadão deve buscar a CIN.
O próximo prazo é 31 de dezembro de 2026, último dia para cadastrar a biometria em CNH, título de eleitor ou outro documento aceito e manter esse cadastro em 2027.



