As empresas precisam pagar a primeira parcela do 13º salário de 2026 até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda parcela tem prazo até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o limite legal, 20 de dezembro, cai num domingo.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, orienta que o depósito seja feito no último dia útil antes do vencimento. Acordos e convenções coletivas podem trazer regras próprias e prever penalidades para quem descumprir.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido pela Constituição e regulado pela Lei nº 4.090, de 1962. Têm direito:
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- empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e jovens aprendizes;
- trabalhadores com contrato intermitente, de forma proporcional;
- servidores públicos, conforme o vínculo;
- aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência;
- segurados de alguns auxílios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não têm direito automático. Quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não ganha 13º por esses programas, porque têm natureza assistencial.
Quem é demitido sem justa causa recebe o valor proporcional, com base na remuneração do mês em que o contrato termina, e o montante entra nas verbas rescisórias. Na demissão por justa causa, em regra, não há 13º proporcional do ano. A licença-maternidade não tira o direito.
Como calcular o valor do 13º?
A conta é simples: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses computados no ano. Cada mês em que o trabalhador atuou pelo menos 15 dias conta como mês inteiro. Quem trabalhou os 12 meses recebe, em regra, um salário bruto.
Veja dois exemplos:
- Salário de R$ 4 mil com cinco meses computados: 13º bruto de cerca de R$ 1.666,67, com primeira parcela em torno de R$ 833,33.
- Salário de R$ 3 mil com seis meses computados: 13º bruto de R$ 1.500.
Horas extras habituais, adicional noturno e comissões podem entrar na base de cálculo e elevar o valor. Já faltas injustificadas que impeçam o trabalhador de completar 15 dias em um mês tiram esse mês da conta.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
Em regra, a primeira parcela equivale à metade do benefício e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses descontos incidem sobre o valor total e aparecem na segunda parcela, que também abate o adiantamento já recebido.
Por isso, a diferença entre o valor bruto estimado e o depositado não indica erro automaticamente. Vale conferir o demonstrativo de pagamento.
A empresa pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, conforme a Lei nº 4.749, de 1965. Quem quer receber o adiantamento junto com as férias deve fazer o pedido em janeiro do ano correspondente.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
O calendário do INSS é separado do pago pelas empresas. Em 2026, o abono anual dos segurados foi antecipado e pago em abril e maio, com base no Decreto nº 12.884.
Quem começou a receber aposentadoria ou pensão depois dessa antecipação segue o calendário regular, com pagamentos previstos entre novembro e dezembro, de acordo com o número final do benefício. As datas exatas desse grupo não foram detalhadas.
Em afastamento por incapacidade temporária, a empresa responde pelo período inicial de até 15 dias, e o INSS paga a parte proporcional ao período coberto pelo benefício.
Qual é o próximo prazo?
O próximo vencimento é 30 de novembro, para a primeira parcela dos trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela deve cair até 18 de dezembro.



