A licença-maternidade de 180 dias, ou seis meses, vale apenas para funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Para as demais seguradas do INSS, o prazo continua em 120 dias.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime e atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela igualou o tempo e os critérios de concessão da licença entre mães biológicas e adotantes, segundo o portal Extra. A regra vale independentemente da idade da criança adotada e tem aplicação imediata, inclusive para licenças que já estavam em andamento.
Quem tem direito à licença-maternidade?
A regra alcança todas as trabalhadoras seguradas da Previdência Social. O tamanho do afastamento depende do vínculo de trabalho:
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- 120 dias: empregadas celetistas (CLT), domésticas, avulsas, autônomas (contribuintes individuais) e seguradas especiais;
- 180 dias: funcionárias de empresas do Programa Empresa Cidadã, que concede 60 dias adicionais de licença;
- Adoção: o mesmo período vale para a mãe adotante, seja a criança recém-nascida ou mais velha.
Se a mãe ou o bebê ficar internado, os 120 dias só passam a contar na data da alta, valendo a que ocorrer por último.
Como pedir o salário-maternidade?
A própria trabalhadora deve fazer o requerimento. Os canais indicados são o site e o aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento 135.
No caso das empregadas domésticas, o INSS paga o benefício diretamente à trabalhadora. Ela não precisa cumprir carência, isto é, o tempo mínimo de contribuições. Basta comprovar que ainda era segurada na data do fato gerador, como o parto ou a adoção.
Domésticas e celetistas também têm estabilidade no emprego: a proteção contra demissão sem justa causa vale da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
O que o empregador doméstico continua pagando?
Segundo o Instituto Doméstica Legal, presidido por Mario Avelino, o patrão precisa fechar a folha mensal no eSocial e recolher os encargos durante todo o afastamento, mesmo sem pagar o salário. São eles:
- FGTS: 8%;
- antecipação da multa rescisória: 3,2%;
- seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT): 0,8%.
Para registrar o afastamento, o empregador deve abrir o cadastro da trabalhadora no eSocial, escolher “Afastamento Temporário” e “Licença-Maternidade” e informar a data de início, com base na certidão de nascimento, no atestado médico ou no termo de guarda e adoção. Depois, emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e confirma o retorno da funcionária antes de gerar a folha do mês seguinte ao fim da licença.
Não confundir com o benefício para vítimas de violência doméstica
Outro benefício de até seis meses não tem relação com a maternidade. A Portaria Conjunta nº 48, do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), criou o Benefício de Afastamento Protetivo, segundo o Estadão.
Ele é destinado a seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial para se proteger de violência doméstica. O pedido não exige perícia médica nem carência. O valor tem piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55, limite informado na portaria.
- Empregadas: os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador; a partir do 16º, pelo INSS;
- Domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: o INSS paga desde o início do afastamento.
A duração segue o prazo fixado pela Justiça, limitado a seis meses. Se o juiz não definir o período, vale o máximo previsto.



