Um ateliê de papelaria de São Paulo e seus dois responsáveis foram condenados a pagar R$ 20 mil a um casal de noivos do mesmo sexo, que teve os convites de casamento recusados. A decisão é da juíza Leticia de Assis Bruning, da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, e foi assinada em 30 de setembro.
Cada noivo receberá R$ 10 mil por danos morais. O casal havia pedido R$ 100 mil.
Como a recusa aconteceu
Segundo a decisão, os dois viviam em união estável e planejavam uma cerimônia aberta ao público. Em abril de 2024, pesquisaram fornecedores de convites em uma plataforma voltada a casamentos e foram procurados pelo ateliê no WhatsApp.
Depois de enviarem os modelos, a data e os nomes, a atendente escreveu: “nós não fazemos convites homossexuais”. A frase está transcrita na sentença. Em seguida, sugeriu que o casal procurasse outra papelaria.
Os noivos contaram o episódio a amigos, e a história ganhou repercussão nas redes. Depois disso, os responsáveis pelo ateliê publicaram um vídeo no Instagram com prints da conversa. Em um deles aparecia o telefone pessoal de um dos noivos.
O que alegaram os réus
Na defesa, os réus invocaram a liberdade de consciência e de crença. Disseram ser cristãos, afirmaram que não podem ser obrigados a agir contra suas convicções sobre o casamento e sustentaram ter tratado os clientes com educação.
A juíza não aceitou o argumento. Para ela, havia uma relação de consumo: o ateliê vendia ao público em geral, e chegou a se anunciar numa plataforma voltada a noivos. A negativa contrariou o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe recusar a prestação de serviços a quem pode pagar.
A sentença reconhece a livre iniciativa como direito constitucional, mas afirma que ela não autoriza escolher clientes por critérios de segregação. Sobre a fé, a magistrada escreveu que quem oferece serviços no mercado “submete-se às leis seculares”.

Segundo a juíza, fazer convites é um serviço técnico e não exige que o fornecedor aprove, por razões religiosas, a união dos clientes. Ela afirmou que aceitar esse tipo de recusa abriria espaço para comerciantes negarem produtos, hospedagem, transporte ou comida com base na moral pessoal deles.
Por que o vídeo também entrou na condenação
A sentença considerou um segundo ato ilícito: a exposição do número de telefone de um dos autores. Para a juíza, a publicação violou a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ela escreveu que os réus poderiam contar a própria versão sem revelar dados pessoais do cliente. Se houvesse ameaças de terceiros, o caminho seria registrar ocorrência policial. A decisão cita um precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.903.273/PR), sobre a divulgação de mensagens privadas de WhatsApp sem consentimento.
Quem paga e por que o valor ficou em R$ 20 mil
A condenação é solidária. O ateliê, sua titular e o cônjuge dela respondem juntos pela dívida. O valor será corrigido pelo IPCA desde a sentença, e os juros contam desde 23 de abril de 2024, data do episódio.
A juíza considerou o pedido de R$ 100 mil desproporcional. Pesou o fato de o negócio ter sido encerrado, de os réus terem comprovado dificuldades financeiras e de as partes terem trocado ataques de forma crescente.
Os réus também devem pagar honorários de 15% sobre o valor atualizado, mas a cobrança fica suspensa enquanto durar a gratuidade da justiça concedida a eles. A juíza negou o pedido dos autores para que a OAB apurasse a conduta do advogado dos réus.
Na esfera criminal, foi homologado um acordo de não persecução penal, com reparação mínima de R$ 1.518 a cada vítima. Segundo a sentença, o acordo não impede a responsabilização civil. Não foi informado se os réus vão recorrer da decisão.



