O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Os votos que ele receber no domingo (4) serão considerados nulos.
A decisão é individual (monocrática) e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado o registro por 4 votos a 3. O caso ainda será avaliado pelo plenário do TSE.
O que acontece com o nome na urna
As urnas eletrônicas já estão lacradas, então o nome de Dallagnol continuará aparecendo para o eleitor. Pela decisão, porém, os votos dados a ele serão anulados e não haverá nova eleição.
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O ministro também rejeitou o pedido da chapa para preservar os suplentes. Segundo ele, a chapa é indivisível: se o titular é indeferido, todos os integrantes também são.

Quem pediu e por que o TSE barrou a candidatura
A decisão atendeu a recurso apresentado por partidos de oposição ao candidato, entre eles o PT. As publicações consultadas divergem sobre quais legendas assinaram o pedido: citam a Federação Brasil da Esperança, a coligação “Paraná para Todos”, o PDT e a Unidade Popular.
Em 2023, o TSE cassou o registro de Dallagnol, então deputado federal pelo Podemos, e ele perdeu o mandato. Na ocasião, a corte concluiu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF), no fim de 2021, para evitar processos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade nesse caso dura oito anos.
Para Floriano de Azevedo Marques, não surgiu fato novo que justificasse reanalisar a questão. Ele afirmou que a inelegibilidade decorreu do “comportamento fraudulento” de Dallagnol diante do risco disciplinar e não do resultado dos procedimentos, “frustrados exatamente pela manobra”.
O TRE-PR havia liberado a candidatura por considerar que os procedimentos administrativos contra Dallagnol foram arquivados depois. A Procuradoria-Geral Eleitoral também defendeu, na sexta-feira (2), a manutenção do registro. Para o órgão, a inelegibilidade reconhecida anteriormente não teria eficácia automática em 2026.

Campanha já estava suspensa
Desde 19 de setembro, uma liminar do próprio ministro vetava a Dallagnol atos públicos de campanha, propaganda em rádio e TV e o uso de dinheiro dos fundos Partidário e Eleitoral. Em 21 de setembro, o plenário do TSE manteve a suspensão por 5 votos a 2.
Na liminar, o ministro apontou risco de “danos irreversíveis” e a possibilidade de novas eleições para o Senado no Paraná caso um candidato eleito tivesse o registro anulado depois da votação.
Outro pedido na Justiça
O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) também apresentou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para anular os votos de Dallagnol. A petição, protocolada neste sábado, ainda não havia sido analisada.
A decisão de Floriano de Azevedo Marques será avaliada pelo plenário do TSE, que não informou data para o julgamento.



