Pode votar de bermuda e chinelo neste domingo (25). As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem nenhuma das duas peças, segundo o G1. O que não pode é entrar na zona eleitoral sem camisa ou usando roupa de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
As seções funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Cidades em outros fusos seguem o horário da capital federal.
Que roupa e que símbolo podem ser usados
O eleitor pode mostrar a preferência política de forma individual e silenciosa. Segundo a Agência Brasil, a lei permite usar camiseta, boné, botton, adesivo ou bandeira do candidato ou do partido.
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O problema está no caráter coletivo. Reunir grupos com roupas padronizadas, ou com material de propaganda, para formar uma manifestação em favor de uma candidatura é proibido, informam o G1 e o Metrópoles. Mesários também não podem usar nada que identifique partido, federação, coligação ou candidato.

Posso levar o celular para a cabine?
Não. De acordo com o G1, é proibido entrar na cabine com celular ou com qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Segundo o Metrópoles, o aparelho deve ser desligado e deixado com os mesários antes de o eleitor seguir para a urna. Selfie dentro da cabine também é proibida, segundo a Agência Brasil.
A cola eleitoral, com nome e número dos candidatos anotados em papel, é permitida e recomendada pelo TSE. Segundo o tribunal, ela reduz o tempo que o eleitor passa na seção.
Quais documentos levar
É preciso apresentar um documento oficial com foto. Quem está com a situação eleitoral regular vota mesmo sem biometria cadastrada, segundo o Metrópoles. Eleitor com título cancelado não pode votar.
Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode ser ajudado por uma pessoa de sua escolha, que pode até digitar os números na urna. Esse acompanhante precisa se identificar à mesa receptora. Ao mesário, o eleitor só pode pedir orientação sobre a ordem de votação, e não sobre em quem votar.
O que é crime no dia da votação
Armas ficam proibidas a menos de 100 metros da seção, mesmo com porte legal. A exceção vale para integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela Justiça Eleitoral, segundo o G1.
A boca de urna, que é tentar convencer ou arregimentar eleitores no dia, dá detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade. A multa vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, informa a Agência Brasil.

- Distribuir santinhos: multa que pode chegar a R$ 8 mil
- Compra de voto: reclusão de até quatro anos
- Transporte irregular de eleitores ou fornecimento irregular de alimentação: reclusão de quatro a seis anos, mais 200 a 300 dias-multa
- Assédio eleitoral: reclusão de até quatro anos
Também são proibidos alto-falantes, comício, carreata e passeata no dia da eleição.
E se não der para votar?
Quem não puder comparecer precisa justificar a ausência. No domingo, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou numa Mesa Receptora de Justificativa, quando houver. Também é possível justificar pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou em um cartório eleitoral. Cada justificativa vale só para o turno correspondente.
Sem votar e sem justificar, a multa é de até R$ 3,51 por turno, segundo o Metrópoles. Quem comprovar situação de pobreza pode pedir a dispensa.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar crime eleitoral à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou ao juiz da zona onde o fato ocorreu. Irregularidades de propaganda podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O relato deve trazer local, descrição e, se houver, fotos, vídeos ou áudios.
No primeiro turno, em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) registrou 1.170 ocorrências. Dessas, 1.113 eram crimes eleitorais. As urnas fecham às 17h deste domingo.



