As lojas do município do Rio de Janeiro podem funcionar na segunda-feira (2/11), Dia de Finados. Quem tiver funcionários, porém, só pode abrir com o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados homologado pelos dois sindicatos, e a jornada fica limitada a seis horas, sem prorrogação.
A orientação foi divulgada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio). O feriado é nacional, e o g1 lembra que quem não trabalha aos fins de semana terá três dias seguidos de descanso.
Quem decide se a loja abre?
Nas ruas, a decisão é de cada lojista. Em shoppings e galerias, abrir ou não depende do que o contrato com a administradora determina.
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Quem abrir com empregados precisa seguir a convenção coletiva assinada pelo SindilojasRio e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ). O termo identifica quem vai trabalhar e precisa do aval dos dois sindicatos. Na fiscalização, a loja sem o documento pode ser multada. Só ficam dispensadas as lojas que funcionam apenas com os sócios.
Como emitir o termo
O pedido é feito na Central de Serviços do site do SindilojasRio, no menu “Abertura Domingos e Feriados”. Ali, o lojista seleciona o feriado e indica quantos funcionários vão trabalhar. Para cada um, informa nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e os horários de entrada e saída.
No primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa, somente números. Como o comércio de rua não é obrigado a abrir, quem pretende fazer compras deve confirmar o horário da loja antes de sair. Segundo a orientação, a recepção e o concierge dos hotéis podem ajudar hóspedes a checar o funcionamento.
O que muda para o comércio em 2026
A Portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 22 de julho, passou a exigir que o trabalho no comércio em geral, nos feriados, esteja previsto em convenção coletiva. A norma também manda observar a lei municipal. Algumas atividades continuam com autorização permanente, como farmácias, padarias, postos de combustível, hotéis e restaurantes.
Quem for escalado recebe o quê?
A CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, com ressalvas previstas em lei. A Lei 605, de 1949, admite a escala quando o serviço não pode parar por exigência técnica. Nesses casos, a empresa paga o dia em dobro ou concede outro dia de folga.
Quem escolhe é a empresa, e as duas compensações não se somam. Se a opção for a folga, ela precisa ser de fato concedida e registrada na escala ou no ponto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o feriado trabalhado sem compensação dá direito ao pagamento em dobro, e folga prometida e nunca tirada não afasta a dobra, segundo O Antagonista.
- Não há adicional de feriado além da dobra como regra geral da lei.
- Convenções e acordos coletivos podem prever percentual maior ou folgas extras, e a empresa deve cumprir o que foi negociado.
- Na escala 12×36, o salário mensal já inclui o descanso dos feriados, a não ser que a categoria tenha regra diferente.
E se a folga ou a dobra não aparecer?
O trabalhador pode pedir a correção por escrito ao RH e guardar escala, registro de ponto e contracheque. Sem solução, o caminho é procurar o sindicato da categoria. A irregularidade também pode ser denunciada ao MTE.
Ponto facultativo é outra coisa. Ele pode liberar servidores de órgãos públicos, mas não dá folga automática a empregados de empresas privadas, segundo a Serasa Experian.
O próximo feriado nacional depois de Finados é a Proclamação da República, em 15 de novembro, num domingo. Em 20 de novembro, uma sexta-feira, o Dia da Consciência Negra garante outro fim de semana de três dias para quem não trabalha aos sábados e domingos.



