Terça-feira, 27 de outubro de 2026
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Economia e seu dinheiro

Superendividamento: o que é, quem tem direito e como pedir a renegociação das dívidas

Lei 14.181 permite juntar todos os credores num plano de até cinco anos, preservando R$ 600 por mês para o básico; pedido é feito no Procon, na Defensoria ou na Justiça

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Resumo rápido

  • A Lei do Superendividamento permite renegociar todas as dívidas de consumo num plano de até 5 anos.
  • O mínimo existencial hoje é de R$ 600; o STF mandou revisar o valor todo ano.
  • Financiamento imobiliário, crédito rural e dívidas com garantia real ficam de fora.

Quem tem tantas dívidas que já não consegue pagar as contas básicas do mês pode pedir uma renegociação conjunta com todos os credores, com prazo de até cinco anos para quitar. O direito está na Lei do Superendividamento (Lei 14.181), em vigor desde julho de 2021, e pode ser exercido de graça nos Procons e na Justiça.

A lei incluiu no Código de Defesa do Consumidor a ideia de que a pessoa precisa manter um “mínimo existencial” para viver enquanto paga o que deve. Hoje esse valor é de R$ 600 de renda mensal, fixado por decreto em 2023. Em abril deste ano, o STF mandou o governo revisar o número todos os anos com base em estudos técnicos.

O que é superendividamento?

Pela lei, é a situação do consumidor pessoa física, de boa-fé, que não tem como pagar todas as dívidas de consumo, as atrasadas e as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo necessário para a própria sobrevivência.

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Entram nessa conta empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial, crediários, carnês de loja e contas de consumo, como água, luz e telefone.

Quem não tem direito?

A proteção não vale para quem:

  • fez as dívidas por meio de fraude ou má-fé;
  • assinou contratos já com a intenção de não pagar;
  • comprou produtos ou serviços de luxo de alto valor.

Algumas dívidas também ficam de fora da renegociação, mesmo que a pessoa se enquadre: financiamento imobiliário, crédito com garantia real e crédito rural. Pensão alimentícia e impostos também não entram.

Como funciona a renegociação?

O processo tem duas fases. Na primeira, a de conciliação, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento em uma audiência com todos os credores ao mesmo tempo. Ela pode ser conduzida por um juiz, por um conciliador ou por órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.

O plano pode ter prazo de até cinco anos e precisa preservar o mínimo existencial. Se um credor faltar à audiência sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os juros de atraso param de correr e ele passa a receber só depois dos credores que compareceram.

Se não houver acordo com algum credor, o consumidor pode pedir ao juiz a abertura de um processo por superendividamento. Nesse caso, o próprio juiz pode impor um plano compulsório, também com prazo máximo de cinco anos, e a primeira parcela vence em até 180 dias.

Como pedir: passo a passo

  1. Faça as contas. Liste renda, despesas fixas e todas as dívidas, com credor, valor, parcela e juros. O Procon-SP disponibiliza uma planilha para isso no site.
  2. Junte os documentos. RG e CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda pessoal e da família (holerite, recibo de pensão ou aluguel) e os extratos, faturas, carnês e contratos das dívidas.
  3. Procure o atendimento. Os caminhos são o Procon da sua cidade ou estado, a Defensoria Pública (para quem não pode pagar advogado) ou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do tribunal de Justiça do seu estado.
  4. Participe da audiência. Leve uma proposta realista de quanto consegue pagar por mês sem deixar de cobrir moradia, comida e transporte.
  5. Cumpra o plano. O acordo homologado pelo juiz tem força de título executivo; se não houver acordo, é possível pedir o processo judicial.

Como funciona no Procon?

As regras variam por estado. No Procon de São Paulo, o atendimento é feito pelo Programa de Apoio ao Superendividado, que aceita pessoas físicas maiores de idade, de qualquer faixa de renda. A inscrição é online para quem usa e-mail; moradores da Grande São Paulo sem internet agendam entrevista pelo telefone (11) 3824-6959, e quem mora em outras cidades deve procurar o Procon municipal.

Depois da inscrição, a equipe entra em contato em até 60 dias. Lá, o programa não trata consignado dentro da margem legal, dívida habitacional, dívida fiscal, pensão alimentícia, dívida profissional nem débitos que já estão em discussão na Justiça.

Em Goiás, o Procon atende pelo Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados, com agendamento pelo sistema Procon Web. Lá há limite de dívida de até 20 salários mínimos e até sete credores.

O que mudou com a decisão do STF?

Em 23 de abril, o Supremo julgou as ações que questionavam os decretos do mínimo existencial (ADPFs 1005, 1006 e 1097), com relatoria do ministro André Mendonça. Por unanimidade, a Corte determinou que o Conselho Monetário Nacional faça estudos técnicos anuais para embasar a revisão do valor.

Por 6 votos a 4, os ministros também decidiram que as parcelas do crédito consignado devem entrar no cálculo do mínimo existencial. Até então, o desconto em folha ficava fora da conta.

Vale a pena?

A renegociação não apaga a dívida, mas junta tudo em um plano só, com parcela compatível com a renda e sem juros de mora enquanto o acordo for cumprido. Antes de assinar, confira se a proposta deixa dinheiro suficiente para as despesas básicas e evite contratar novos empréstimos durante o plano.

O primeiro passo concreto é procurar o Procon ou a Defensoria Pública da sua cidade com a lista de dívidas e os documentos em mãos.

Fontes consultadas

Planalto — Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 Planalto — Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023 Procon-SP — Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) Procon Goiás — Procon Goiás oferece atendimento para os consumidores superendividados SBT News — STF determina estudo técnico e revisões anuais do mínimo existencial

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

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