Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário de 2026 até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda parcela chega mais cedo: sexta-feira, 18 de dezembro, porque o limite legal, 20 de dezembro, cai em um domingo.
Segundo as informações divulgadas sobre o calendário, o pagamento não pode ficar para segunda-feira (21), porque passaria do limite previsto em lei. Por isso, o depósito vai para o último dia útil anterior.
Datas do décimo terceiro em 2026
- 1ª parcela: até 30 de novembro (segunda-feira)
- 2ª parcela: até 18 de dezembro (sexta-feira)
O empregador pode adiantar a primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro. Também é possível pedir esse valor junto com as férias, desde que a solicitação respeite o prazo previsto. Para quem não recebeu nenhuma antecipação, 30 de novembro é o limite da primeira parcela.
Quem recebeu o adiantamento nas férias não terá nova primeira parcela em novembro. O valor já pago será abatido do 13º no fim do ano, mas pode haver diferença a pagar por causa de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança no número de meses considerados.
Quanto vem em cada parcela
A primeira parcela equivale a cerca de 50% do salário bruto e é paga sem descontos. A segunda traz as deduções de INSS e de Imposto de Renda, quando cabíveis, e por isso o valor é menor que o da primeira.
Desde 2026, está em vigor uma lei que reduz o Imposto de Renda. Quem ganha até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis, contando o 13º, fica sem imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto cai de forma gradual até zerar, e acima desse valor vale a tabela normal. Segundo o UOL, a regra também vale para a segunda parcela do 13º e diminui ou zera o IR de boa parte dos trabalhadores.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): urbanos, rurais e domésticos. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, equivalente à remuneração mensal. Quem começou depois recebe de forma proporcional: 1/12 da remuneração por mês em que trabalhou ao menos 15 dias.
Quem está em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente também recebe. Na demissão sem justa causa, a parte proporcional é paga junto com a rescisão. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o benefício.
E os aposentados do INSS
O calendário de quem recebe benefício do INSS é diferente. Em 2026, o governo antecipou o abono anual de aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam o benefício, em duas parcelas no primeiro semestre. As fontes divergem quanto aos meses: o UOL fala em pagamentos entre abril e junho, e o Extra cita as folhas de abril e maio.
Quem passou a receber o benefício depois da antecipação tem tratamento próprio. O UOL informa que o grupo com benefícios concedidos a partir de maio receberá o valor proporcional no fim do ano. O Extra informa que o pagamento sai em novembro, junto com a folha regular, desde que o benefício dê direito ao abono anual.
Para os trabalhadores com carteira assinada, o primeiro prazo é 30 de novembro, data-limite da primeira parcela.


