A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário pode ser penhorado, em caráter excepcional, para pagar dívidas civis, como aluguel, contrato de prestação de serviço e parcela de financiamento de carro. Vale mesmo para quem ganha menos de 50 salários mínimos (R$ 81.050), desde que atendidos alguns critérios, segundo o Valor Econômico.
De acordo com o Valor, até a decisão salários abaixo desse patamar só podiam ser penhorados em dívidas alimentares, como a pensão alimentícia. O portal ncnews informa que a jurisprudência do STJ já admitia a flexibilização em situações específicas, e que o Tema 1.230 consolidou esse entendimento.
O que o STJ decidiu no Tema 1.230
O entendimento foi fixado no Tema 1.230 dos recursos repetitivos, mecanismo em que o tribunal uniformiza a interpretação da lei diante de muitos processos sobre o mesmo assunto. Os tribunais devem observar a tese em casos semelhantes. Segundo O Antagonista, a aprovação ocorreu em setembro de 2026.
A regra geral continua a do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC): salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis. O próprio Código já previa duas exceções, a dívida de alimentos e a parcela da remuneração que passa de 50 salários mínimos por mês.
Quais são as condições para a penhora de salário
De acordo com a tese, a proteção pode ser flexibilizada em dívida não alimentar quando duas condições estão presentes:
- outros meios de cobrança se mostraram insuficientes ou inviáveis;
- a retirada de parte do salário não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.
Cabe ao devedor demonstrar que o desconto afetaria o próprio sustento, conforme o portal ncnews.
Existe um percentual de desconto?
Não. A tese não definiu teto nem piso para a penhora de salário em dívida comum. O juiz examina as circunstâncias de cada processo, como as tentativas anteriores de cobrança e as condições econômicas do devedor.

O limite de 50% dos ganhos líquidos, que aparece em reportagens sobre o tema, vale para o desconto em folha de pensão alimentícia atrasada, com base no artigo 529 do CPC, segundo O Antagonista. Para dívidas comuns, como empréstimos e compras, o salário continua protegido como regra.
A penhora também não funciona como um consignado. Exige ação de execução na Justiça e ordem judicial. A empresa só desconta o valor se o juiz enviar um ofício ao empregador, e o percentual é definido pelo magistrado.
O que muda para quem tem dívida na Justiça
Para quem responde a uma cobrança judicial, o principal efeito é que ganhar menos de 50 salários mínimos deixou de impedir, por si só, a penhora de parte do salário. O credor pode requerer que a proteção seja relativizada, e o juiz verificará se os requisitos da tese foram cumpridos.
Quem receber uma ordem de penhora pode pedir ao juiz a redução do percentual, apresentando comprovantes de gastos essenciais, como aluguel, saúde e escola. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Outras proteções do CPC seguem valendo. Depósitos em poupança de até 40 salários mínimos, por exemplo, continuam fora do alcance dos credores na maior parte dos casos.
Como o Tema 1.230 é um recurso repetitivo, a aplicação agora passa pelos juízes e tribunais de todo o país, que decidirão processo a processo se os requisitos foram atendidos.



