Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Penhora de salário: STJ permite em dívida civil, mas só em casos excepcionais

Corte Especial fixou tese: salário abaixo de 50 mínimos pode ser penhorado em dívida não alimentar se outros meios falharem e o sustento do devedor for preservado.

Resumo rápido

  • STJ admite, de forma excepcional, penhora de salário abaixo de 50 salários mínimos em dívida não alimentar
  • Credor precisa esgotar outros meios de cobrança; penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e da família
  • Cabe ao devedor provar o prejuízo ao próprio sustento; o tribunal não fixou percentual de desconto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário de um devedor pode ser penhorado, de forma excepcional, para quitar dívidas civis que não sejam alimentares, mesmo que a renda seja inferior a 50 salários mínimos. A Corte Especial consolidou a tese no Tema 1.230 dos recursos repetitivos, em julgamento concluído em 15 de setembro.

A regra geral continua sendo a proteção do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). O que o tribunal definiu são situações em que essa proteção pode ser flexibilizada.

Quais são os requisitos para penhorar o salário

A penhora só é autorizada quando dois requisitos são atendidos:

  • Outros meios de execução foram inviabilizados, ou seja, as tentativas de localizar bens do devedor e garantir o pagamento fracassaram;
  • Fica comprovado que a penhora não compromete a subsistência digna do devedor e da família.

A decisão não autoriza o bloqueio automático de salários. A penhora depende de uma execução judicial e de decisão do Judiciário.

Como ficam os salários abaixo de 50 mínimos

O CPC já previa que valores de remuneração acima de 50 salários mínimos mensais podiam ser atingidos para cobrar dívidas não alimentares. A dúvida era se quem ganhava menos que isso também podia ser alcançado.

O STJ respondeu que sim, mas apenas nas condições da tese. Receber menos de 50 mínimos deixou de ser, por si só, uma garantia contra a penhora.

A jurisprudência do tribunal já admitia a flexibilização em situações específicas. Com o Tema 1.230, esse entendimento virou tese repetitiva.

Na prática, o entendimento pode alcançar dívidas decorrentes de contratos, empréstimos, indenizações e outras obrigações civis. Um dos casos que originaram o tema envolvia uma ação de cobrança movida por uma instituição financeira.

Quanto do salário será descontado

O STJ não fixou um percentual único. Não há uma regra de desconto de 20%, 30% ou 40% para todos os casos.

Segundo O Globo, o relator, ministro Raul Araújo, propôs inicialmente fixar um valor correspondente ao “mínimo existencial digno”, com limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, porém, entenderam que cabe ao devedor provar o comprometimento da subsistência digna, dele e da família, para afastar a penhora.

Em seu voto, o relator indicou que a análise da penhora deve considerar os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade. Cada processo será avaliado de forma individual pelo juiz.

Quem precisa provar o prejuízo ao sustento

O ônus da prova é do devedor: é ele quem deve demonstrar que a penhora afetaria a subsistência digna. O credor pode pedir a medida, mas a verificação dos requisitos fica a cargo do Judiciário.

Para quem tem crédito reconhecido judicialmente, a decisão amplia as possibilidades de execução quando não são encontrados outros bens em nome do devedor. O pedido, no entanto, passará por avaliação judicial de cada caso.

O STJ entendeu que o tema se enquadrava no rito dos repetitivos em janeiro de 2024, quando identificou cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas sobre a mesma questão. A tese deve ser observada pelos tribunais do país em casos semelhantes.

Fontes consultadas

Portal Contabeis — STJ permite penhora de salário para pagar dívida civil ncnews.com.br — STJ permite penhora de salário abaixo de 50 mínimos para pagar dívidas; entenda as regras O GLOBO — STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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