Sábado, 31 de outubro de 2026
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STF mantém fim do ‘duplo teto’ para servidor aposentado com doença grave; veja o que muda no desconto

Por 7 a 3, Supremo validou trecho da Reforma da Previdência; contribuição passa a incidir sobre o que excede R$ 8.475,55

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Resumo rápido

  • O STF validou, por 7 a 3, o fim da imunidade do duplo teto para servidores aposentados com doença grave.
  • A contribuição passa a incidir sobre o que excede o teto do INSS, de R$ 8.475,55, e não mais o dobro.
  • Em estados e municípios, a mudança só vale onde lei local referendou a reforma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o fim da chamada imunidade do “duplo teto”, que reduzia a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. Por 7 votos a 3, o plenário julgou válida, na quinta-feira (29), a revogação feita pela Reforma da Previdência de 2019.

Na prática, fica confirmado que esse grupo não tem mais uma faixa protegida maior que a dos demais aposentados do serviço público. A contribuição passa a incidir sobre tudo o que ultrapassar o teto do INSS, hoje de R$ 8.475,55, e não mais apenas sobre o que passasse do dobro desse valor, R$ 16.951,10.

O que o STF decidiu

O tribunal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336, apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade questionava o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição.

Leia também: PEC da Segurança vai a voto no Senado na terça (3): o que muda e o impasse da maioridade penal · PL vai lançar Rogério Marinho contra Alcolumbre na disputa pela Presidência do Senado

A tese aprovada diz que “é válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988”. O caso começou no plenário virtual, foi levado à sessão presencial por um destaque do ministro Luiz Fux e terminou com o voto-vista dele.

Como votou cada ministro

  • A favor da validade da regra (7): Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência e votou antes de se aposentar, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
  • Contra (3): Edson Fachin, relator, Rosa Weber, que também já deixou a Corte, e Luiz Fux.

Quem é afetado pela decisão

A regra vale para servidores públicos aposentados e pensionistas ligados a regimes próprios de previdência (RPPS) que tenham doença grave ou incapacitante. Trabalhadores do setor privado, aposentados pelo INSS, não são atingidos: eles não pagam contribuição previdenciária sobre o benefício.

Também não se deve confundir a contribuição com o Imposto de Renda. A isenção de IR para aposentados com doenças graves listadas em lei é outro benefício, com regras e procedimentos próprios na Receita Federal, e não foi objeto desse julgamento.

Quanto muda no desconto

A diferença está na base de cálculo, ou seja, na parte do benefício sobre a qual a alíquota é aplicada. Veja um exemplo com uma aposentadoria de R$ 20 mil por mês:

  • Regra antiga (duplo teto): a contribuição incidia sobre R$ 3.048,90, o que passava de R$ 16.951,10.
  • Regra atual (teto simples): a contribuição incide sobre R$ 11.524,45, o que passa de R$ 8.475,55.

O valor final descontado depende da alíquota de cada regime, que varia entre União, estados e municípios.

Vale para estados e municípios?

Depende. Pelo artigo 36 da EC 103, a revogação do duplo teto passou a valer para os servidores federais com a publicação da emenda, em novembro de 2019. Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, ela só tem efeito depois que uma lei local, de iniciativa do Executivo, referenda a mudança.

Por isso, servidores de entes que ainda não aprovaram essa lei podem continuar com a regra antiga. O ideal é procurar o órgão de previdência do estado ou da prefeitura para saber qual norma está em vigor.

Os argumentos da maioria e dos vencidos

Para Barroso, a proteção revogada não era cláusula pétrea e podia ser mudada por emenda. Ele afirmou que a regra anterior ia “além do indispensável para uma existência digna” e lembrou que o Congresso pode criar, por lei, um benefício fiscal específico para esse grupo.

Fachin considerou que o tratamento diferenciado era uma forma de inclusão de pessoas com deficiência e que o déficit da previdência não justificava acabar com ele. Fux acompanhou o relator e disse que o Estado pode mudar políticas de proteção, mas não suprimi-las sem oferecer alternativa.

O que fazer agora

  • Confira no contracheque se o desconto é de contribuição ao regime próprio ou de Imposto de Renda.
  • Peça à fonte pagadora a memória de cálculo de cada desconto que não entender.
  • Servidores estaduais e municipais devem confirmar se o seu ente já aprovou a lei que referenda a reforma.

O próximo passo no STF é a publicação do acórdão, com a íntegra dos votos. Depois disso, as partes ainda podem pedir esclarecimentos sobre a decisão por meio de embargos de declaração.

Fontes consultadas

Migalhas — STF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doenças graves Conjur — STF mantém corte de isenção previdenciária por doença grave IBDP (com informações do STF) — STF valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitados STF — Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante Brasil 61 — Após reajuste de 3,9%, teto do INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026 Migalhas — Lei específica e a aplicação do duplo teto

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

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