O prazo para pagar o salário de outubro a quem tem carteira assinada termina no sábado, 7 de novembro. É o quinto dia útil do mês, pela regra do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como os bancos não abrem aos sábados, o depósito tende a sair na sexta-feira, 6.
O mês começou num domingo, 1º, e a segunda-feira, 2, foi feriado de Finados. Os dois dias ficam fora da conta, e por isso a contagem só começou na terça-feira, 3. Quem aguarda o salário precisa ficar atento a essa diferença em relação aos meses sem feriado no início.
Como a contagem chega ao dia 7?
Domingos e feriados não entram no cálculo. O sábado entra, mesmo nas empresas que não abrem nesse dia, segundo a Instrução Normativa MTP nº 2/2021 do Ministério do Trabalho, citada pelo Brasil 247. A Veja aponta a Instrução Normativa nº 1, de 1989, como base da mesma regra.
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- Domingo, 1º: não conta
- Segunda, 2: feriado de Finados, não conta
- Terça, 3: 1º dia útil
- Quarta, 4: 2º dia útil
- Quinta, 5: 3º dia útil
- Sexta, 6: 4º dia útil
- Sábado, 7: 5º dia útil, prazo final
Por que o salário pode cair na sexta?
Quando o pagamento é feito por banco, o valor deve estar na conta do trabalhador até o quinto dia útil. Sem expediente bancário no sábado, as empresas que dependem de transferência precisam se antecipar, segundo a Veja. Pagar só na segunda-feira, 9, já configura atraso, informou o Brasil 247.
Henrique Mello, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, disse, segundo a CNN Brasil, que a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho (1/1989) e a interpretação do artigo 459 recomendam a antecipação. A CNN avalia que é provável o pagamento acontecer até sexta-feira, 6.
Por que o g1 fala em dia 6?
O g1 apresentou a sexta-feira, 6, como o quinto dia útil. A mesma reportagem diz, porém, que o sábado entra na contagem. Pelas datas, com o sábado incluído, o quinto dia útil é o dia 7. A sexta é a data em que o depósito tende a sair, e não o limite legal.
Feriado municipal entre os dias 3 e 7 também fica fora da conta e, segundo o Brasil 247, leva o prazo para o dia seguinte na cidade onde valer.
O que fazer se o salário atrasar?
O contrato de trabalho e a convenção coletiva da categoria podem prever data anterior ao limite da lei, então vale olhar os dois. Se o dinheiro não chegar até sábado, o caminho é falar com o setor de pessoal da empresa e guardar extratos e holerites como comprovante.
Se o atraso continuar, o trabalhador pode recorrer ao sindicato, à fiscalização do Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Segundo o g1, atrasos frequentes ou prolongados podem levar ao reconhecimento de rescisão indireta, em que o trabalhador encerra o contrato alegando falta grave do empregador. A empresa também fica sujeita a fiscalização e a penalidades administrativas, de acordo com a Veja.
A regra vale para salário mensal. Servidores estatutários seguem o calendário de cada órgão, informou o Brasil 247.
Os outros feriados de novembro não mudam esse prazo. O dia 15 cai num domingo, e a Consciência Negra, na sexta-feira, 20, chega depois do vencimento.



