Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Dicas de viagem

Viagem de Natal e Réveillon 2026: calendário, passagens e o que fazer antes de embarcar

Natal e Ano-Novo caem numa sexta-feira e formam dois fins de semana prolongados. Veja como usar o calendário, a regra das 24 horas para cancelar passagem e o checklist antes de viajar.

Resumo rápido

  • Em 2026, o Natal (25 de dezembro) e o Ano-Novo (1º de janeiro de 2027) caem numa sexta-feira, criando dois fins de semana de três dias.
  • Pela Resolução 400 da Anac, dá para desistir da passagem em até 24 horas depois da compra, sem multa, se ela foi comprada com pelo menos 7 dias de antecedência
  • Fim de ano é alta temporada: datas flexíveis, voos em dias de semana e milhas ajudam a reduzir o custo.

Fim de ano é a época mais disputada para viajar no Brasil: férias escolares, 13º salário na conta e duas festas seguidas. Em 2026, o calendário ajuda. O Natal cai numa sexta-feira (25 de dezembro) e o Ano-Novo também (1º de janeiro de 2027). São dois fins de semana de três dias, com a semana do meio livre para quem conseguir folga.

O calendário de fim de ano

Data Dia da semana O que é
24 de dezembro Quinta-feira Véspera de Natal (ponto facultativo em muitos lugares)
25 de dezembro Sexta-feira Natal (feriado nacional)
26 e 27 de dezembro Sábado e domingo Fim de semana
31 de dezembro Quinta-feira Véspera de Ano-Novo
1º de janeiro de 2027 Sexta-feira Confraternização Universal (feriado nacional)
2 e 3 de janeiro Sábado e domingo Fim de semana
Feriados nacionais pela Lei nº 662/1949. Pontos facultativos e feriados locais variam por estado e cidade.

Os voos de ida na véspera dos feriados e os de volta no domingo seguinte costumam ser os mais procurados. Se puder, viaje numa terça ou quarta-feira, ou volte na segunda.

Passagens: como reduzir o custo

  • Datas flexíveis: compare o preço de dias próximos antes de escolher. Ferramentas de busca de voos mostram o calendário de preços do mês.
  • Aeroportos alternativos: em cidades com mais de um aeroporto, ou com outro a poucas horas de estrada, a diferença pode compensar.
  • Milhas: fim de ano é quando a passagem em dinheiro fica mais cara, e as milhas podem render mais. Veja como começar no guia para juntar milhas do zero.
  • Confira o que a tarifa inclui: bagagem despachada, marcação de assento e remarcação mudam de uma tarifa para outra. Compare o preço final.
Comparar passagens

Comprou e se arrependeu? A regra das 24 horas

Pela Resolução nº 400/2016 da Anac, o passageiro pode desistir da passagem em até 24 horas depois de receber o comprovante da compra, sem pagar multa e com reembolso integral, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo.

Passou das 24 horas, valem as regras da tarifa comprada, que podem incluir multa para cancelar ou remarcar. Leia as condições antes de pagar.

Hospedagem e passeios

  • Em destinos de praia, muitas hospedagens exigem estadia mínima no Réveillon. Confira antes de reservar.
  • Prefira reservas com cancelamento grátis até perto da data, assim dá para trocar se aparecer opção melhor.
  • Festas de Réveillon em locais públicos têm regras próprias de acesso e de transporte. Acompanhe os avisos da prefeitura do destino.

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Checklist antes de embarcar

  • Documento: em voos nacionais, vale documento oficial com foto. Para o exterior, confira passaporte e visto com antecedência; em países do Mercosul e associados, a carteira de identidade costuma ser aceita, mas cada país tem exigências próprias. Confira no Portal Consular do Itamaraty.
  • Crianças e adolescentes: viagens sem os dois responsáveis podem exigir autorização. As regras estão na Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
  • Seguro viagem: em alguns destinos é obrigatório. Veja o que deve cobrir no guia de seguro viagem.
  • Internet: para viagens internacionais, compare chip local, eSIM e roaming no guia de internet na viagem.
  • Dinheiro: o IOF é de 3,5% no cartão internacional e na conta global. Compare as opções no guia de conta global.
  • Clima: o fim de ano é época de chuva forte em boa parte do país. Acompanhe os alertas da Defesa Civil e do Inmet para o destino.

Fontes consultadas

Anac — Resolução nº 400/2016 (condições gerais do transporte aéreo) Serasa — Direito de arrependimento na passagem aérea Planalto — Lei nº 662/1949 (feriados nacionais) CNJ — Resolução nº 295/2019 (autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes) Itamaraty — Portal Consular: documentos de viagem Inmet — Alertas meteorológicos

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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