Os estudantes que entraram em medicina a partir de 19 de junho de 2026 só poderão exercer a profissão se atingirem um nível mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O Senado concluiu na quinta-feira (15) a votação da Medida Provisória 1.370/2026, que muda as regras do registro profissional. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Câmara dos Deputados também aprovou a proposta, pela manhã, segundo o g1. A MP foi apresentada em junho e perderia a validade na sexta-feira (16) se não fosse votada. Não há confirmação de que a sanção já tenha ocorrido.
Quem precisa passar no Enamed?
A exigência vale para quem ingressou nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes continua sob as regras da época do ingresso. Médicos que já têm diploma reconhecido no país também ficam de fora.
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O Enamed existe desde 2025 e é aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Inep. Até agora, servia para avaliar a qualidade dos cursos e selecionar candidatos a residência. Com a nova lei, passa a pesar também no registro.

Como funcionam as provas?
O texto enviado pelo governo previa duas avaliações. O Congresso ampliou para três, aplicadas ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano. As provas serão componentes obrigatórios do currículo e medirão conhecimentos, habilidades e competências definidos nas diretrizes nacionais, com atenção às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O resultado final sai da média das três etapas, com peso maior para a última. A nota mínima e os pesos de cada prova ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, formada por dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os critérios têm de ser divulgados antes da aplicação.
Quem ficar abaixo do mínimo pode repetir a terceira etapa em edições posteriores, e a média final é recalculada. A aprovação será registrada em certificado eletrônico. Os conselhos regionais poderão consultá-lo apenas para analisar o pedido de registro.
O que acontece com quem não alcança a nota?
O formado que não atingir o nível exigido pode pedir ao conselho regional a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Ela autoriza somente atividades técnico-científicas, feitas sob supervisão de um médico inscrito ou de um pesquisador responsável, sem lidar clinicamente com pacientes.
Quem tem a IEM não pode atender pacientes, prescrever remédios, emitir atestados ou laudos, nem ocupar cargos reservados a médicos, inclusive os de chefia ou administrativos.

E as faculdades?
Cada curso receberá um conceito anual, baseado na parcela de alunos que alcançam o nível mínimo na terceira etapa. Um resultado insatisfatório pode levar a processo de supervisão. O MEC deverá divulgar os resultados por instituição em portal público, por ao menos dez anos, e as escolas terão de publicar as três últimas edições do exame.
As instituições que usam hospitais e serviços do SUS em estágios deverão oferecer contrapartidas que somem o equivalente a 2% do faturamento líquido do curso de medicina. Os limites de estudantes por atividade serão definidos em regulamentação.
O relator da MP na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), disse à CNN Brasil, na sexta-feira (16), que o exame ajudará a conter o que chamou de “epidemia” de cursos. “Ninguém vai querer entrar em um lugar que aprova pouco no exame”, afirmou. Segundo ele, nenhum curso de medicina foi fechado no Brasil porque as escolas recorrem à Justiça. Depois de dois exames negativos, de acordo com o deputado, o MEC poderá colocar o curso em diligência.
Como fica quem se formou no exterior?
O texto mantém as duas etapas do Revalida, exame de revalidação de diplomas estrangeiros. Quem foi aprovado na primeira etapa até a publicação da MP não fará o Enamed e continua habilitado a fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
A nota final do Enamed também poderá ser usada em processos seletivos de residência médica de acesso direto. A próxima etapa é a sanção ou o veto de Lula ao texto.



