A delegada da Polícia Civil do Maranhão Ariana Sampaio Sousa deve ser desligada do cargo. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) derrubou, por unanimidade, a decisão que havia garantido a nomeação dela. O julgamento foi na quinta-feira (22).
Ariana foi eliminada na prova objetiva do concurso de 2017, no qual ficou na 2.018ª colocação. Segundo o g1 Maranhão, ela foi empossada por volta de maio de 2025 e estava lotada na Delegacia de Bacabal, no interior do estado.
Quando ela deixa o cargo?
Não foi informado um prazo. O procurador do Estado Óscar Lafaiete disse que o governo aguarda a publicação do acórdão, o documento que formaliza o resultado do julgamento. Depois disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA) será intimada e avisará a secretaria responsável, que cuidará das providências administrativas.
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“Com a reforma da sentença, que havia garantido a nomeação e posse, deixa de existir o fundamento judicial que sustentava a permanência da candidata no cargo de delegado”, afirmou Lafaiete, segundo o Imirante.
A defesa de Ariana não participou do julgamento. O g1 informou que, até publicar a reportagem, não tinha conseguido falar com os advogados dela.
Por que a Justiça derrubou a nomeação
Pelas regras do edital de 2017, a candidata não seguiria para as etapas posteriores à prova objetiva. Em 2024, a Lei Estadual nº 12.212 abriu caminho para candidatos aptos na primeira etapa que não foram ao curso de formação por causa do limite de vagas. Segundo a PGE, 192 candidatos estavam nessa situação, mas inicialmente só os 100 primeiros foram convocados.
Ariana não estava contemplada pela lei, de acordo com o procurador. Ainda assim, conseguiu decisões judiciais favoráveis, fez o curso de formação e tomou posse. O caso se tornou público quando outro candidato questionou a nomeação em um vídeo nas redes sociais e disse ter tirado nota maior que a dela na prova objetiva.
O Estado recorreu da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Sustentou que a lei não poderia favorecer quem foi eliminado nas fases iniciais e que era preciso respeitar o edital e a igualdade entre os candidatos. A Câmara aceitou o recurso, em linha com o parecer do Ministério Público Estadual. O relator foi o desembargador Jorge Rachid, e votaram com ele os desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.
Ao ler o voto, Rachid explicou que alcançar a pontuação mínima na prova objetiva não garantia a permanência no concurso, já que o edital também previa um corte por classificação. O tribunal reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos da candidata.
Ela terá de devolver os salários?
Não de forma automática, segundo a PGE. De acordo com Lafaiete, Ariana foi nomeada pela própria administração para cumprir uma ordem judicial e trabalhou efetivamente no cargo. Por isso, em princípio, não houve irregularidade no pagamento da remuneração.
“Uma eventual obrigação de devolução dependeria de uma análise jurídica específica”, afirmou o procurador.
E os atos feitos pela delegada?
Os procedimentos conduzidos por ela enquanto esteve no cargo continuam, em princípio, válidos, segundo a Procuradoria, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé de terceiros. “O desligamento produz efeitos daqui para frente, sem invalidar automaticamente os atos praticados anteriormente”, disse Lafaiete.
O próximo passo é a publicação do acórdão do TJ-MA, para a qual nenhuma data foi informada. Com a intimação da PGE, a secretaria responsável deve formalizar o desligamento.



