As regras que permitem o uso do chamado drogômetro nas blitze da Lei Seca vão ser analisadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux, relator, juntou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou o teste e decidiu que o caso será julgado de uma vez no mérito, sem passar antes por uma decisão liminar, segundo a Gazeta do Povo.
Na prática, isso significa que nada muda de imediato para o motorista: a norma continua em vigor até o STF decidir. Ainda não há data para o julgamento.
Quem entrou com as ações e o que elas pedem
As ações foram apresentadas pelo Instituto Éden Jardim de Cura e pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis). O argumento central é que o aparelho apenas indica a presença de uma substância na saliva, sem medir quantidade nem há quanto tempo ela foi consumida.
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Para as entidades, isso não basta para provar que o condutor estava sob influência da droga, que é o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige para punir. Elas também afirmam que o Contran foi além do seu poder de regulamentar e que pacientes com autorização para usar cannabis medicinal podem acabar punidos mesmo sem estar com a capacidade de dirigir comprometida.
Advogados ouvidos pela ConJur em setembro apontaram ainda o risco de subjetividade na avaliação feita pelo agente na blitz e defenderam a filmagem das abordagens.
Quais são os próximos passos no STF
Fux adotou o chamado rito abreviado, previsto na lei das ADIs para casos de maior relevância. O cronograma ficou assim:

- 10 dias para o presidente do Contran e o presidente da República prestarem informações;
- depois, 5 dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar;
- em seguida, 5 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR);
- só então o caso fica pronto para ir à pauta do plenário, em data a ser marcada pela presidência do tribunal.
O que diz a resolução do Contran
A Resolução Contran nº 1.031/2026, aprovada em agosto, substituiu a Resolução 432, de 2013, e atualizou as regras de fiscalização de álcool e outras substâncias ao volante. Os principais pontos:
- prevê o uso de equipamentos certificados, com organismo acreditado pelo Inmetro, para detectar substâncias psicoativas, em geral pela saliva, num teste que leva cerca de cinco minutos;
- o resultado é qualitativo: diz se há ou não a substância, sem medir concentração. Há aparelho certificado no país que identifica 12 substâncias, como cocaína, THC, anfetaminas, MDMA e opioides;
- a simples detecção de vestígios não basta para a autuação: o agente precisa registrar pelo menos dois sinais de alteração psicomotora, como sonolência, olhos vermelhos ou agressividade;
- para o álcool, o teste passivo vira só triagem e passa a existir um procedimento de reteste em caso de álcool residual (de enxaguante bucal ou bombom de licor, por exemplo);
- não podem ser lavrados, na mesma abordagem, o auto por dirigir sob influência e o auto por recusa ao teste.
Qual é a multa para quem dirige sob efeito de drogas?
As punições estão no CTB e não mudaram com a resolução. Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa é infração gravíssima (artigo 165):
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dobra e é aberto processo de cassação da CNH.
A recusa ao teste (artigo 165-A) tem as mesmas penalidades administrativas. Quando fica comprovada a capacidade psicomotora alterada, o caso pode virar crime de trânsito (artigo 306), com pena de detenção.
O drogômetro já está sendo usado nas blitze?
Ainda não de forma rotineira. Em setembro, a Polícia Rodoviária Federal informou que não tem drogômetros em operação contínua e que houve só testes e estudos. Antes de começar a autuar, PRF e órgãos estaduais precisam comprar aparelhos homologados, treinar agentes e adaptar sistemas, de acordo com o Canaltech. Exames de sangue e laboratoriais continuam valendo como prova.
Por que o tema importa
Dados do Ministério da Justiça citados pela Gazeta do Povo mostram 37.150 mortes no trânsito em 2024, das quais 13.075 ligadas ao álcool. A discussão no STF é sobre o equilíbrio entre ampliar a fiscalização e garantir que ninguém seja punido apenas por um vestígio na saliva.
O que acontece agora
O próximo passo é a resposta do Contran e da Presidência, dentro de 10 dias. Depois dos pareceres da AGU e da PGR, o processo pode ser pautado no plenário. Se o STF derrubar total ou parcialmente a resolução, o Contran terá de rever as regras; se mantiver, a implantação do drogômetro segue o ritmo de compra dos equipamentos pelos órgãos de trânsito.



