Desde domingo (1º), microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços precisam emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, inclusive nas cidades que tinham sistema próprio. Quem vende só mercadorias não entra na regra, porque emite a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Os microempreendedores individuais (MEIs) já usam o ambiente nacional desde setembro de 2023, e para eles nada muda. A regra de novembro vale para ME e EPP optantes do Simples que prestam serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), seja qual for o município. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real não entram automaticamente nessa obrigação.
Como emitir: pelo portal, pelo app ou pelo software?
A nota pode ser feita no portal, no aplicativo para Android ou iOS, ou por um sistema de gestão ligado ao emissor nacional. Quem usa programa integrado à prefeitura deve checar com o fornecedor se ele já foi adaptado. “Quem usa software integrado à prefeitura precisa confirmar com o fornecedor se o sistema já está adaptado ao padrão nacional”, afirmou Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, ao InvestNews. Segundo ele, a integração antiga pode deixar de funcionar já em novembro.
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O primeiro acesso é feito no Emissor Nacional, com conta gov.br ou certificado digital. Nele, a empresa confere os dados cadastrais e cria o perfil de emissão. Gularte também sugere checar se a inscrição municipal está ativa e regular.
Contador pode trocar de cliente sem sair do sistema?
Sim, desde a mesma data. Antes, trocar de contribuinte exigia encerrar a sessão e entrar de novo. Agora, depois do login, o contador escolhe a empresa que representa e segue no sistema, segundo o Economic News Brasil. A função também vale para responsáveis legais e para estabelecimentos ligados à mesma raiz do CNPJ.
A facilidade não dispensa autorização. O acesso depende de procuração eletrônica válida nos serviços da Receita Federal ou de representação reconhecida na base cadastral do CNPJ. A novidade também chega às APIs, que conectam sistemas contábeis ao emissor. Isso não quer dizer que todos os programas já tenham incorporado o recurso, e não há estimativa oficial de quanto tempo ou dinheiro os escritórios vão poupar.

Houve problemas no primeiro dia útil?
Segundo o Portal Contábeis, sim. O site relatou instabilidade, falha de acesso por certificado e dificuldade para buscar dados. Depois, o acesso por certificado foi liberado, conforme o mesmo portal.
O Portal Contábeis também criticou a decisão de levar todos os usuários ao sistema de uma vez. Para o site, a entrada em fases, como foi feito no eSocial e na EFD-Reinf, teria sido mais prudente.
As orientações reunidas pelos especialistas ouvidos pela imprensa são de conferir tudo antes de precisar emitir:
- confirmar os dados cadastrais e criar o perfil de emissão com conta gov.br ou certificado digital;
- verificar se a inscrição municipal está ativa e regular;
- cadastrar os serviços mais frequentes e conferir os dados dos principais clientes;
- testar rejeições e contingências, se a emissão for automática por integração;
- validar com o contador o código de tributação nacional, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), o município de incidência do ISS e as retenções.
O contador Matheus Lopes afirmou que uma classificação errada pode causar problemas “na emissão, na tributação e no cruzamento de informações fiscais”. Segundo o InvestNews, o risco imediato é ficar sem conseguir emitir notas, o que pode atrasar cobranças e recebimentos.
O que muda no imposto do Simples?
No cálculo, nada. A troca do emissor não altera a apuração, que segue no PGDAS-D, nem o pagamento, feito pela guia única (DAS), com o ISS incluído. O que muda é que as notas ficam reunidas numa base nacional, e o cruzamento com as receitas declaradas deve ficar mais rápido, segundo Gularte.
A Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade do emissor nacional não antecipa a CBS e o IBS para os optantes do Simples. Os efeitos desses tributos sobre o regime começam em 1º de janeiro de 2027.



