Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Benefício Lei Maria da Penha do INSS: quem tem direito e como pedir no Meu INSS

Portaria publicada no dia 9 regulamenta o pagamento de até seis meses a mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva, sem perícia e sem carência.

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Resumo rápido

  • Segurada afastada do trabalho por decisão judicial com base na Lei Maria da Penha pode pedir o benefício ao INSS.
  • O pedido é feito no Meu INSS ou pela Central 135, sem perícia médica e sem carência.
  • O pagamento dura até seis meses e segue a conta do antigo auxílio-doença, de um salário mínimo a R$ 8.475,55.

Mulheres afastadas do emprego por ordem judicial com base na Lei Maria da Penha já podem pedir ao INSS o pagamento do período longe do trabalho, por até seis meses. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, sem perícia médica e sem carência.

As regras estão na Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). O texto criou o Benefício de Afastamento Protetivo e definiu quem pode receber, quanto e como pedir.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito a mulher filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em qualquer categoria, que um juiz criminal tenha mandado afastar do emprego como medida protetiva de urgência. A lista inclui:

Leia também: Meu INSS: prazo de 30 dias para responder exigências e como proteger a conta

  • empregadas com carteira assinada;
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras avulsas;
  • contribuintes individuais, como as microempreendedoras individuais (MEIs);
  • seguradas facultativas;
  • seguradas especiais.

Não existe número mínimo de contribuições. A exigência é ter a qualidade de segurada na data que o juiz fixou para o começo do afastamento. Se a decisão não trouxer essa data, conta o dia em que ela foi assinada.

Qualquer medida protetiva dá direito?

Não. Segundo o INSS, a decisão judicial precisa mandar afastar a mulher do trabalho de forma expressa. Medida protetiva sem essa ordem não gera o pagamento.

Como pedir o benefício no Meu INSS

O pedido é feito pela própria segurada. O passo a passo é curto:

  1. Separe a decisão do juiz que manda afastar você do emprego.
  2. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ligue para a Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
  3. Apresente a decisão e os dados que comprovem a condição de segurada.

O atendimento deve ser prioritário e sigiloso, conforme as regras anunciadas pelo governo. O INSS não divulgou um prazo médio para a resposta.

Precisa passar por perícia?

Não. A portaria eliminou a etapa de avaliação médico-pericial, porque a necessidade do afastamento já foi analisada por um juiz. O instituto verifica apenas se a mulher é segurada.

Antes dessas regras, o INSS exigia perícia e podia negar o pagamento, o que levava parte das mulheres a entrar com ação na Justiça para receber.

Quanto a mulher recebe

O valor segue a conta do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, feita sobre a média das contribuições da segurada. Os limites são estes:

  • Piso: um salário mínimo;
  • Teto: R$ 8.475,55, o máximo pago pelo regime geral.

O benefício não sofre desconto para a Previdência, e os meses de afastamento entram na contagem do tempo para a aposentadoria.

Quem paga e por quanto tempo

  • Empregada com carteira: a empresa paga os 15 primeiros dias; a partir do 16º, o pagamento passa ao INSS.
  • Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento.

O benefício dura o período fixado pelo juiz, com limite de seis meses. Quando a decisão não diz o prazo, vale o máximo de seis meses. As regras também se aplicam a afastamentos que já estavam em andamento, desde que haja decisão mandando afastar a mulher do trabalho.

E quem não contribui para o INSS?

A mulher que não é segurada da Previdência pode receber um benefício assistencial. Nesse caso, quem paga é o estado, o Distrito Federal ou o município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz deve atestar que ela não tem outro meio de se sustentar.

Por que a regra mudou

A Lei Maria da Penha, de 2006, já permitia que o juiz afastasse a vítima do emprego por até seis meses, mantendo o vínculo. A lei, porém, não dizia quem arcaria com o salário nesse tempo.

O STF tratou do tema no Recurso Extraordinário 1.520.468 (Tema 1.370) e dividiu a conta entre empregador e INSS. Como a decisão obrigava apenas juízes e tribunais, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado em 1º de outubro, estendeu o entendimento a toda a administração federal. A portaria publicada no dia 9 regulamentou o procedimento.

As fontes oficiais não informam o custo previsto para o INSS nem quantas mulheres devem ser atendidas.

O agressor devolve o dinheiro?

Sim, na forma de cobrança judicial. O INSS vai pedir ao agressor o reembolso dos valores pagos à vítima por meio de ação regressiva, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa as autarquias federais.

Quem já tem a decisão judicial pode fazer o pedido agora, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. As datas dos demais pagamentos do instituto estão no calendário do INSS de outubro a dezembro.

Fontes consultadas

Ministério da Previdência Social — Benefício Lei Maria da Penha, do INSS, garante renda à mulher afastada do trabalho por situação de violência doméstica INSS / Ministério da Previdência Social — INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica TNH1 — INSS começa a pagar auxílio para vítimas de violência doméstica SBT News — INSS dará benefício automático a mulher vítima de violência

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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