Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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13º salário 2026: 1ª parcela vai até 30 de novembro e a 2ª, até 18 de dezembro

A segunda parcela foi antecipada porque 20 de dezembro cai num domingo. Veja quem tem direito, como calcular o valor e o que muda para aposentados do INSS.

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Resumo rápido

  • A primeira parcela do 13º de 2026 deve ser paga até 30 de novembro; a segunda, até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo
  • A primeira parcela sai sem descontos de INSS e Imposto de Renda; eles incidem na segunda, que costuma ser menor
  • Aposentados do INSS receberam o abono em abril e maio; quem começou a receber depois segue o calendário regular do INSS

As empresas precisam pagar a primeira parcela do 13º salário de 2026 até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda parcela tem prazo até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o limite legal, 20 de dezembro, cai num domingo.

A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, orienta que o depósito seja feito no último dia útil antes do vencimento. Acordos e convenções coletivas podem trazer regras próprias e prever penalidades para quem descumprir.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido pela Constituição e regulado pela Lei nº 4.090, de 1962. Têm direito:

Leia também: Calendário do INSS: datas de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2026

  • empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e jovens aprendizes;
  • trabalhadores com contrato intermitente, de forma proporcional;
  • servidores públicos, conforme o vínculo;
  • aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência;
  • segurados de alguns auxílios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e salário-maternidade.

Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não têm direito automático. Quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não ganha 13º por esses programas, porque têm natureza assistencial.

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Quem é demitido sem justa causa recebe o valor proporcional, com base na remuneração do mês em que o contrato termina, e o montante entra nas verbas rescisórias. Na demissão por justa causa, em regra, não há 13º proporcional do ano. A licença-maternidade não tira o direito.

Como calcular o valor do 13º?

A conta é simples: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses computados no ano. Cada mês em que o trabalhador atuou pelo menos 15 dias conta como mês inteiro. Quem trabalhou os 12 meses recebe, em regra, um salário bruto.

Veja dois exemplos:

  • Salário de R$ 4 mil com cinco meses computados: 13º bruto de cerca de R$ 1.666,67, com primeira parcela em torno de R$ 833,33.
  • Salário de R$ 3 mil com seis meses computados: 13º bruto de R$ 1.500.

Horas extras habituais, adicional noturno e comissões podem entrar na base de cálculo e elevar o valor. Já faltas injustificadas que impeçam o trabalhador de completar 15 dias em um mês tiram esse mês da conta.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

Em regra, a primeira parcela equivale à metade do benefício e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses descontos incidem sobre o valor total e aparecem na segunda parcela, que também abate o adiantamento já recebido.

Por isso, a diferença entre o valor bruto estimado e o depositado não indica erro automaticamente. Vale conferir o demonstrativo de pagamento.

A empresa pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, conforme a Lei nº 4.749, de 1965. Quem quer receber o adiantamento junto com as férias deve fazer o pedido em janeiro do ano correspondente.

E os aposentados e pensionistas do INSS?

O calendário do INSS é separado do pago pelas empresas. Em 2026, o abono anual dos segurados foi antecipado e pago em abril e maio, com base no Decreto nº 12.884.

Quem começou a receber aposentadoria ou pensão depois dessa antecipação segue o calendário regular, com pagamentos previstos entre novembro e dezembro, de acordo com o número final do benefício. As datas exatas desse grupo não foram detalhadas.

Em afastamento por incapacidade temporária, a empresa responde pelo período inicial de até 15 dias, e o INSS paga a parte proporcional ao período coberto pelo benefício.

Qual é o próximo prazo?

O próximo vencimento é 30 de novembro, para a primeira parcela dos trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela deve cair até 18 de dezembro.

Fontes consultadas

Costa Norte — 13º salário 2026: veja quem tem direito, como calcular e quando será pago ND Mais — Décimo terceiro salário será antecipado em 2026 e altera data-limite para pagamento GMC Online — 13º salário de 2026 tem data-limite antecipada; veja quando cai a segunda parcela Super Rádio Tupi — 13º salário antecipado em 2026: trabalhador com carteira assinada pode receber a primeira parcela antes do prazo de 30 de novembro; entenda quem tem direito e como calcular o ...

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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