Protocolado na quinta-feira (5) pela deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG), o Projeto de Lei 5.783/2026 manda contar o intervalo de almoço como hora trabalhada e pagá-lo como serviço efetivo, até o limite de duas horas por dia. Se a regra virar lei, quem cumpre oito horas diárias com uma hora de almoço passaria a trabalhar, na prática, sete horas, sem redução de salário.
O texto ainda não tem relator nem comissão definida. Na página da Câmara, a tramitação registra só a apresentação, e o regime de votação aparece como “indefinido”.
O que diz a CLT hoje sobre o horário de almoço
Pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha mais de seis horas seguidas tem direito a um intervalo de no mínimo uma hora e, em regra, no máximo duas. Quem trabalha entre quatro e seis horas tem 15 minutos. O parágrafo 2º do mesmo artigo diz que esse tempo não é computado na duração do trabalho: é por isso que a jornada de oito horas ocupa nove horas do dia de quem almoça uma hora.
Desde a reforma trabalhista de 2017, acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo para até 30 minutos em jornadas acima de seis horas. Quando o patrão não concede a pausa, ou concede só uma parte, paga o tempo suprimido com acréscimo de 50%, como indenização.
O que muda com o projeto
- Almoço vira jornada: o intervalo passa a contar no limite de horas e a ser pago como trabalho, até duas horas por dia;
- Sem corte de salário: o texto proíbe reduzir salário, salário-hora ou qualquer outra parcela nos contratos que já estão em vigor;
- Trava na negociação: a contagem e o pagamento do intervalo entram na lista de direitos que acordo coletivo não pode retirar (artigo 611-B da CLT). A negociação sobre a duração da pausa, como a redução para 30 minutos, continua possível;
- Multa mantida: quem suprimir o intervalo segue pagando o período com acréscimo de 50%, além da nova remuneração;
- Rurais, motoristas e ferroviários: a regra vale também para o trabalhador do campo (Lei 5.889/1973) e ajusta os artigos da CLT sobre motoristas e ferroviários;
- Prazo: entra em vigor 180 dias depois de publicada.
Qual seria a jornada real depois do fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, reduz o limite semanal de 44 para 40 horas em duas etapas: 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027.
Com o almoço dentro dessas 40 horas, a conta muda:
- com uma hora de intervalo por dia, em cinco dias, o trabalho efetivo cairia para 35 horas semanais;
- com intervalo de 30 minutos fixado em convenção coletiva, ficaria em 37 horas e 30 minutos.
As contas foram feitas pela Gazeta do Povo, que também registrou que a justificativa do projeto não traz estimativa de impacto econômico para as empresas.

Quais são os argumentos da deputada
Na justificativa, Duda Salabert afirma que quem cumpre oito horas diárias fica nove horas “vinculado ao emprego”, o que soma 45 horas por semana antes do tempo de deslocamento. Para ela, o trabalhador raramente escolhe quando almoça e costuma ficar no local de trabalho ou perto dele, porque precisa voltar minutos depois.
A deputada lembra que a CLT já conta a pausa como trabalho em casos específicos: digitação e mecanografia (artigo 72), câmaras frigoríficas (artigo 253), minas de subsolo (artigo 298) e parte dos ferroviários (artigo 238). O projeto, diz o texto, transforma essas exceções em regra geral e “dá continuidade” ao movimento da emenda que acabou com a escala 6×1.
Onde o projeto esbarra
O principal ponto de atrito é com o Supremo Tribunal Federal. Em 2022, no julgamento do Tema 1.046, a Corte decidiu que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos “absolutamente indisponíveis”. É a tese do negociado sobre o legislado, que o projeto restringe ao blindar a contagem do intervalo.
A própria redução da jornada já está em disputa no STF. A CNC e a CNI pedem mais tempo para as empresas se adaptarem, e o relator, ministro Flávio Dino, marcou uma audiência de conciliação para terça-feira (10). O Trendou explicou o que a ação da CNC pode mudar no prazo de 16 de dezembro.
Na prática, contar o almoço como trabalho equivale a mais uma redução de cinco horas semanais para quem tem pausa de uma hora, sem corte de salário. Setores que funcionam em turnos, como comércio, serviços e indústria, teriam de recontratar ou redistribuir escalas, e o custo da hora efetivamente trabalhada subiria cerca de 14% (40 horas pagas para 35 trabalhadas).
Qual é o próximo passo
O PL 5.783/2026 ainda precisa ser despachado pela Mesa da Câmara às comissões. Projetos sobre a CLT costumam passar pela Comissão de Trabalho e pela de Constituição e Justiça. Só depois disso, e eventualmente pelo plenário, segue para o Senado. Não há prazo para isso, e um projeto como esse pode levar anos ou nunca ser votado. Até lá, vale a regra atual da CLT: o almoço não conta como hora trabalhada.



