A chamada “taxa das blusinhas”, o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, não é cobrada desde maio e foi extinta por lei em setembro. Mas a conta dessas encomendas deve voltar a subir em janeiro de 2027, quando a CBS, o novo tributo federal da reforma tributária, começa a valer de verdade. Nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência desse tributo.
O tema voltou ao topo das buscas no Google. Abaixo, o que se paga hoje numa compra em site estrangeiro e o que já se sabe sobre o próximo ano.
O que é a taxa das blusinhas?
É o apelido do imposto de importação de 20% que passou a incidir, em agosto de 2024, sobre encomendas internacionais de até US$ 50 compradas por pessoas físicas, em geral em plataformas asiáticas de varejo on-line. O nome vem do peso das roupas femininas nesse tipo de compra.
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Até ali, essas remessas eram isentas do tributo federal. Segundo o Diário do Comércio, a Receita Federal arrecadou R$ 4,5 bilhões com a cobrança desde que ela entrou em vigor.
A taxa das blusinhas acabou?
Sim. O fim veio em duas etapas:
- 12 de maio de 2026: o governo publicou a Medida Provisória 1.357, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota, inclusive a zero. A cobrança de 20% parou a partir daí.
- 3 de setembro: a Câmara aprovou a MP em votação simbólica; o Senado confirmou o texto em seguida, perto do prazo de validade da medida.
- 10 de setembro: o presidente Lula sancionou a lei de conversão, segundo a Rádio Senado.
Quanto se paga hoje numa compra internacional?
- Até US$ 50 (cerca de R$ 257): imposto de importação zerado.
- De US$ 50 a US$ 3 mil: a alíquota caiu de 60% para 30%.
- ICMS: continua sendo cobrado em todas as faixas. A lei não mexeu no imposto estadual, que fica entre 17% e 20%, conforme o estado.
Ou seja: a compra pequena ficou mais barata, mas não saiu de graça. O ICMS segue na nota.
O que o Congresso acrescentou à lei
A relatora no Senado, Leila Barros (PDT-DF), e os deputados mudaram o texto original da MP. Entre os pontos aprovados:
- isenção do imposto de importação para remédios sem similar nacional, como os destinados a doenças raras ou negligenciadas;
- avaliação periódica do impacto da isenção pelo Ministério da Fazenda, a primeira em três meses e as seguintes a cada seis meses, com foco em roupas, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos;
- revisão anual do regime pelo Congresso;
- autorização para o governo limitar a quantidade e a frequência de compras, para impedir que lojistas fracionem remessas e usem a isenção para revender.
A taxa vai voltar em 2027?
O imposto de importação de 20% não volta, a não ser que uma nova norma o recrie. O que muda é outro tributo. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser cobrada com alíquota cheia, no lugar do PIS e da Cofins, depois de um ano de teste em 2026.
A CBS segue a mesma lógica para produtos nacionais e importados e não tem o limite de US$ 50 que existia no imposto de importação, conforme reportagem do g1 republicada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). Na prática, as encomendas de baixo valor devem voltar a ter um tributo federal no preço.
Qual será a alíquota?
Ainda não está fechada. O que se sabe até agora:
- 28 de outubro: o TCU aprovou o cálculo de 11,3% (11,3468%, arredondado) para a alíquota de referência da CBS em 2027, informou a Agência Brasil.
- Até 15 de dezembro: o Senado precisa aprovar a resolução que fixa o percentual. Se não votar a tempo, vale o número do TCU.
- Estimativas anteriores eram menores: a consultoria Roit falava em 9,43%, e o governo tinha projetado 8,8% em 2024.
Em junho, o Canaltech simulou o efeito com a estimativa da Roit, para uma compra de R$ 100 e ICMS de 17%: o consumidor pagaria R$ 144,58 com a antiga taxa de 20%, R$ 120,48 no regime atual (só ICMS) e R$ 131,84 em 2027. Com uma alíquota maior, como a calculada pelo TCU, o valor final tende a subir um pouco mais.
E depois de 2027?
O ICMS continua valendo até 2028. De 2029 a 2032, ele e o ISS municipal serão substituídos aos poucos pelo IBS, o imposto de estados e municípios da reforma. O IDV estima que, ao fim da transição, CBS e IBS somem cerca de 26,5% sobre as compras on-line, com a mesma carga para lojas brasileiras e estrangeiras, o que o setor de varejo nacional defende como correção de concorrência.
Próximo passo
A validação do TCU segue ao Senado até sexta-feira (30). Os senadores têm até 15 de dezembro para confirmar os 11,3% ou fixar outro percentual. Até lá, as compras de até US$ 50 continuam pagando apenas o ICMS do estado de destino.
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