Procurações assinadas pela plataforma gov.br devem ser aceitas em ações judiciais, sem necessidade de certificado digital da ICP-Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 17ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (27).
Pela orientação do conselho, a falta de um certificado digital específico não pode, sozinha, levar à recusa automática do documento. O advogado autor de um dos pedidos analisados relatou dificuldades para ter esse tipo de procuração aceita, principalmente na Justiça paulista.
Quais assinaturas passam a valer?
Segundo o CNJ, serão aceitas as assinaturas feitas com contas gov.br de nível prata e de nível ouro. Elas devem vir acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e precisam poder ser validadas por mecanismo oficial do instituto.
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A decisão afasta a exigência generalizada de que apenas contas de nível ouro sejam admitidas. Também foi reconhecida a admissibilidade de procurações particulares assinadas à mão e depois digitalizadas: a falta de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada não pode, isoladamente, motivar a rejeição.
As assinaturas qualificadas, vinculadas à ICP-Brasil (a infraestrutura oficial de certificados digitais), continuam válidas. O entendimento também não elimina exigências legais específicas para determinados atos processuais.
O juiz ainda pode pedir mais?
Pode. O CNJ manteve o dever do magistrado de verificar a autenticidade dos documentos e a regularidade da representação. Se houver elementos concretos de dúvida sobre quem assinou, sobre a integridade do arquivo ou sobre os poderes concedidos ao advogado, o juiz pode determinar providências complementares, em decisão fundamentada.
Entre elas está pedir uma procuração com assinatura eletrônica qualificada, desde que a exigência seja necessária e proporcional ao caso concreto.
A relatora, conselheira Noemia Porto, afirmou que reconhecer a assinatura pelo gov.br não equivale a colocá-la no mesmo nível da qualificada. Ela disse, em seu voto:
“Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação.”
Há quem veja risco de fraude?
Sim. Durante o julgamento, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alertou para a possibilidade de fraudes com assinaturas eletrônicas, em especial em ações ajuizadas sem que as partes soubessem. A entidade defendeu que os juízes possam exigir assinatura qualificada ou manuscrita para confirmar que os representados autorizaram a ação.
O advogado requerente, por sua vez, destacou a importância da medida para o acesso à Justiça.
E o serviço de assinatura do gov.br?
O portal ND Mais publicou, em outra reportagem, relatos de usuários que não conseguiam concluir assinaturas pelo gov.br desde um domingo (4), com sessões que expiravam no meio do processo. O texto registra que as queixas continuavam na terça-feira (6) e cita um pico de 115 notificações no Downdetector, site que reúne relatos de usuários.
Em nota ao portal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disse que não havia instabilidade no gov.br como um todo, apenas no serviço de assinatura, e que equipes do ITI trabalhavam para resolver o problema. A reportagem não informa o mês do episódio, e não há dado sobre a situação atual do serviço.
Quando a regra passa a valer?
O CNJ determinou a atualização da Resolução 185/2013, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para disciplinar a aceitação das assinaturas avançadas feitas diretamente no gov.br. Segundo a relatora, a mudança busca dar segurança jurídica e uniformidade ao tratamento desses documentos.
O conselho também mandou comunicar a decisão aos tribunais. Não há prazo informado para a publicação da nova norma.



