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Assédio eleitoral: denúncias ao MPT passam de 880 e superam 2022 em 10 vezes

Ministério Público do Trabalho registrou 884 queixas até sexta-feira (2). Prática pode gerar prisão, multa, cassação de diploma e inelegibilidade.

Resumo rápido

  • MPT contabilizou 884 denúncias de assédio eleitoral até 2 de outubro; no primeiro turno de 2022 foram 85
  • São Paulo (129), Minas Gerais (96) e Rio de Janeiro (88) lideram o ranking de registros
  • Denúncia anônima e sigilosa pode ser feita no site do MPT e em sindicatos; há outros canais, como Pardal e Disque 100

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 884 denúncias de assédio eleitoral até sexta-feira (2), segundo levantamento do próprio órgão. No primeiro turno da eleição de 2022, foram 85 denúncias, o que coloca o número atual mais de dez vezes acima.

A votação do primeiro turno é neste domingo (4), e o eleitor ainda pode denunciar atos de assédio eleitoral, de forma sigilosa e anônima, pelo site do MPT (www.mpt.mp.br).

Quais estados têm mais denúncias

São Paulo lidera o ranking, com 129 registros. Minas Gerais aparece em seguida, com 96, e o Rio de Janeiro, com 88.

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O que diz a lei sobre assédio eleitoral

O assédio eleitoral é tratado como infração trabalhista grave. Está sujeito a ações do MPT, multas rescisórias e indenizações por dano moral, individual e coletivo. Também pode levar à cassação do diploma ou à inelegibilidade do candidato beneficiado, em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesários montam urnas eletrônicas em escola pública para o primeiro turno das eleições, em Brasília
Mesários montam urnas eletrônicas em escola pública para o primeiro turno das eleições, em Brasília (03/10/2026) Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A prática ainda é crime, previsto no Código Eleitoral e no Código Penal:

  • Coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral): prisão de até quatro anos e multa. Ocorre com violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar em determinado candidato ou partido. Exemplos: ameaça de demissão, de fechamento da empresa, de corte de benefícios ou de rebaixamento de cargo conforme o resultado da eleição.
  • Corrupção eleitoral ou compra de voto (art. 299 do Código Eleitoral): prisão de até quatro anos e multa. Ocorre quando alguém oferece, promete ou dá dinheiro, vantagem ou benefício em troca do voto ou da abstenção. Exemplo: o patrão que promete bônus, aumento salarial ou festa se o candidato indicado for eleito.
  • Ameaça (art. 147 do Código Penal): prisão de um a seis meses e multa. Aplica-se quando alguém intimida subordinados ou fornecedores, com a promessa de mal injusto e grave, por motivos políticos.
  • Constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal): prisão de três meses a um ano e multa. Ocorre quando alguém é forçado, com violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não exige, como vestir a camiseta de um candidato ou ir a um ato político sob risco de represália.

Como denunciar assédio eleitoral

O MPT, os sindicatos e as centrais sindicais aceitam denúncias anônimas e sigilosas sobre o ambiente de trabalho. Dependendo do ato e do local, há outros caminhos:

  • Site do MPT (www.mpt.mp.br)
  • Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral
  • Ministério Público Eleitoral, que atua na esfera criminal eleitoral e pode ser acionado pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos estaduais
  • Polícia Federal e polícias civis estaduais, com registro de boletim de ocorrência
  • Disque 100, canal de Direitos Humanos

O primeiro turno acontece neste domingo (4), e o MPT mantém o recebimento de denúncias pelo site do órgão.

Fontes consultadas

Metrópoles — Casos de assédio eleitoral se multiplicam e superam 2022 em 10 vezes

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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