O governo federal começou a avisar, pelo WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br, os microempreendedores individuais que podem ter as dívidas com a União canceladas pela Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro. O perdão não depende de pedido nem de cadastro, mas só vale de fato a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige que o MEI pague o DAS em dia durante os seis meses seguintes.
Com as mensagens chegando aos celulares, a dúvida mais comum passou a ser outra: como separar o aviso oficial de um golpe. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte confirmou o envio e afirma que não cobra taxa, não pede dados pessoais nem pagamento pelo WhatsApp e não manda links abertos, apenas botões interativos do próprio perfil oficial, segundo o portal Seu Dinheiro.
Como saber se a mensagem sobre o perdão é verdadeira?
Três checagens resolvem a maior parte dos casos:
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- Remetente: o aviso legítimo sai da conta GovBR no WhatsApp, que tem o selo azul de verificação.
- Caixa postal do gov.br: o mesmo comunicado precisa aparecer no aplicativo gov.br. Se a mensagem só existe no WhatsApp, desconfie.
- Nenhum pedido de dinheiro: o benefício é automático. Qualquer cobrança de taxa, pedido de senha, depósito, Pix ou link para site desconhecido indica fraude.
O Sebrae também recomendou cautela com mensagens de aplicativo, de acordo com o Diário do Grande ABC. Na dúvida, o caminho é consultar a situação direto nos portais oficiais, sem clicar em nada recebido.
Quem tem direito ao perdão de dívidas do MEI?
A lei perdoa integralmente os créditos da União de responsabilidade de quem é MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que constituídos até 13 de outubro de 2026. Entram a contribuição previdenciária mensal do MEI e os juros, multas e encargos ligados a ela, mesmo que a dívida esteja em cobrança administrativa ou judicial.
Débitos incluídos em parcelamentos, transações ou outros acordos, ativos ou já rescindidos, também são alcançados. O governo estimou em cerca de 3,6 milhões o número de empreendedores beneficiados e em aproximadamente R$ 12,6 bilhões o valor perdoado, conforme números divulgados no anúncio da medida e repetidos pelo Sebrae.
Quem deixou de ser MEI ou foi excluído do Simples Nacional depois da publicação da lei não perde o direito, salvo em mudanças cadastrais retroativas que descaracterizem o enquadramento.

O que fica de fora
- ICMS e ISS: os valores de R$ 1 (estadual) e R$ 5 (municipal) que vêm na mesma guia do MEI não são perdoados, porque não pertencem à União. O empreendedor pode continuar devendo esses resíduos dos meses em atraso.
- Dinheiro já pago: não há devolução, compensação nem ressarcimento.
- Dívidas com bancos, fornecedores e prefeituras: não entram na remissão.
- Débitos posteriores a 13 de outubro: continuam valendo normalmente.
Preciso fazer alguma coisa para receber?
Na regra geral, não. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já têm os registros, e a baixa será feita a partir de janeiro de 2027. A exceção é quem discute a dívida na Justiça: nesse caso, a baixa depende de um pedido acompanhado do protocolo de desistência da ação e da renúncia ao que foi pedido no processo, limitada aos débitos perdoados.
A PGFN ainda vai publicar a regulamentação dos procedimentos, prevista no artigo 9º da lei.
A condição que pode cancelar o benefício
Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da regra. Se atrasar, a remissão é cancelada e as dívidas podem voltar. A exigência não se aplica a quem já encerrou o MEI ou migrou para outro regime, segundo a reportagem do Diário do Grande ABC.
Por isso, a orientação do Sebrae é não interromper parcelamentos em andamento nem deixar de pagar o DAS atual: o saldo que se encaixar nas regras será cancelado depois, e a parcela suspensa agora pode gerar multa e perda de regularidade fiscal.
Como consultar a situação
- Dívida Ativa da União: no portal Regularize, da PGFN, entre com a conta gov.br, abra “Consultar Dívida Inscrita” e, a partir de janeiro, confira a aba “Inscrições extintas”, que mostra data e motivo da extinção.
- Pendências na Receita: use o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou o PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
- Guias e saldo: o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) e o App MEI mostram as guias em aberto.
O que mais muda para o MEI
A mesma lei sobe o limite de faturamento do MEI, hoje de R$ 81 mil por ano, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e permite contratar até dois empregados a partir de 2027. A ampliação do teto depende de a renúncia de receita constar das leis orçamentárias de 2027 a 2029. O Trendou detalhou esses pontos na matéria sobre a sanção.
O próximo passo é a portaria da PGFN com o passo a passo da baixa. Até lá, quem é MEI deve manter o DAS em dia e tratar com desconfiança qualquer mensagem que peça pagamento para “liberar” o perdão.



