Para abrir ou manter uma linha de celular no Brasil, o cliente vai precisar provar a identidade com o próprio rosto. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a exigência nesta quarta-feira (28). A validação biométrica facial começa em 2027, de forma gradual, e vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
A regra consta da Norma Técnica GT-SEG.2026.11. O texto foi desenvolvido pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes), e a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da agência o expediu. Segundo a Anatel, o objetivo é dar mais segurança aos cadastros e prevenir fraudes e golpes por celular.
Quais operadoras precisam cumprir a regra
A obrigação vale para as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Entram tanto as operadoras com rede própria, como Vivo, Claro e TIM, quanto as operadoras móveis virtuais, como Correios Celular, NuCel e Inter Cel.
Leia também: INSS vai bloquear benefício sem biometria? Veja quem precisa e o prazo do Bolsa Família · GTA 6 deve ocupar 210 GB no PS5; tamanho no Xbox ainda não foi divulgado

Quem tem várias linhas no próprio nome deve fazer uma única verificação biométrica, que cobre todos os números. Há uma condição: a pessoa precisa conseguir identificar os acessos que não reconhece como seus, segundo o Canaltech.
Como funciona a validação facial
O reconhecimento facial vem acompanhado de prova de vida, etapa que verifica se a imagem capturada pertence a uma pessoa viva. O rosto é comparado com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas. As operadoras terão de oferecer o procedimento em atendimento presencial, nos sites e nos aplicativos oficiais.
A norma descreve seis etapas, e a ordem pode variar de uma prestadora para outra:
- preenchimento dos dados cadastrais obrigatórios;
- conferência do CPF e da situação cadastral dele;
- captura da imagem do rosto;
- prova de vida;
- comparação com a base biométrica;
- conclusão, com ativação do SIM ou eSIM ou a alteração cadastral pedida.
Antes de o cadastro terminar, o chip só permite voz, SMS e dados para o cliente falar com a operadora. Para quem não conseguir fazer a biometria, a norma prevê procedimentos alternativos, com proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quais são os prazos
- 30 de setembro de 2027: prazo para adotar o procedimento nas novas ativações de linhas pré-pagas.
- 31 de dezembro de 2027: prazo para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelo cliente.
- 31 de dezembro de 2028: prazo para recadastrar quem ainda não passou pela validação.
E se a linha não for validada?
A partir de 1º de janeiro de 2029, as linhas sem validação deverão ser suspensas por 120 dias. Nesse período, o número é mantido, e o titular pode procurar a operadora para regularizar o cadastro. Ele também continua podendo ligar e enviar mensagens para serviços públicos de emergência.
Se o recadastro não for concluído, a linha poderá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029, seguindo as regras de notificação previstas na norma.
Quanto isso pode custar
O Diario de Pernambuco informou que a exigência tem potencial de elevar os custos das operadoras. Estimativas de valores não foram detalhadas.
O primeiro prazo do cronograma é 30 de setembro de 2027, quando as operadoras devem aplicar a biometria nas novas ativações pré-pagas.



