Quem vota na Bahia neste domingo (4) não vai pagar passagem para chegar à seção eleitoral. Em Salvador, ônibus, BRT, amarelinhos e o Elevador Lacerda serão gratuitos, e o metrô também liberou a catraca. No restante do estado, decretos do governo baiano zeram a tarifa dos ônibus intermunicipais, do ferry-boat e das lanchinhas a partir das 18h de sábado (3).
A votação do primeiro turno vai das 8h às 17h. Veja como funciona cada sistema e o que levar para viajar de graça.
Ônibus em Salvador: horário da gratuidade
Segundo a prefeitura, os ônibus convencionais, o BRT e o STEC — os amarelinhos — circulam sem cobrança das 6h às 20h de domingo. Não haverá cobrador: o embarque e o desembarque serão feitos pelas portas do meio ou de trás.
A Secretaria de Mobilidade (Semob) suspendeu a redução de frota que costuma valer aos domingos. Com isso, a cidade terá nas ruas a mesma quantidade de ônibus de um dia útil, de acordo com o jornal A Tarde.
O Elevador Lacerda também fica sem tarifa e funciona das 7h às 21h30.
O metrô de Salvador e Lauro de Freitas é de graça?
Sim. O Metrô Bahia informou que não vai cobrar passagem no domingo nas linhas que ligam a capital a Lauro de Freitas. As estações funcionam no horário normal, das 5h à meia-noite. A concessionária recomenda planejar o trajeto com antecedência.
Vou votar em outra cidade da Bahia. Pago a passagem?
Não, desde que viaje dentro da janela prevista pelo governo estadual. O Decreto nº 24.833, que saiu no Diário Oficial de terça-feira (29), torna gratuito o transporte intermunicipal rodoviário:
- 1º turno: das 18h de sábado (3) até as 23h59 de domingo (4);
- 2º turno, se houver: do sábado, 24 de outubro, a partir das 18h, até o fim do domingo, 25.
Um segundo decreto, o nº 24.834, estende a gratuidade ao metrô, ao ferry-boat, às lanchinhas e ao transporte metropolitano.

Que documentos preciso apresentar
As regras foram detalhadas numa resolução da Agerba, a agência estadual que regula o transporte, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (1º), segundo o jornal Correio. Para a viagem de ida, o eleitor deve levar:
- o título, o e-Título ou outro comprovante do local de votação, em papel ou no celular;
- um documento de identificação.
Na volta, é preciso mostrar o comprovante de votação e provar que usou a gratuidade no trecho de ida.
Quem ainda não sabe onde vota pode conferir como consultar o local de votação e quais documentos valem na urna.
Ferry-boat e lanchinhas: como embarcar
No transporte hidroviário, a gratuidade vale apenas para quem embarca a pé. No ferry-boat, o eleitor precisa passar na bilheteria e retirar o bilhete que libera o embarque.
E se o ônibus convencional estiver lotado?
A resolução da Agerba manda oferecer a gratuidade de preferência no serviço convencional. Quando não houver vagas, o passageiro pode embarcar na categoria imediatamente superior, sem pagar tarifa de embarque nem outra taxa durante o período liberado.
Por que o transporte é gratuito no dia da eleição
A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina transporte coletivo urbano e intermunicipal sem cobrança no primeiro turno e num eventual segundo turno, com horários parecidos aos de dias úteis, segundo a Agência Brasil. Candidatos, partidos e federações não podem oferecer transporte a eleitores.
Para quem mora em zona rural, a própria Justiça Eleitoral organiza veículos gratuitos. Os horários e percursos são divulgados pela Justiça Eleitoral.
O que fazer antes de sair de casa
Confira o local de votação no e-Título, separe um documento com foto e lembre que a votação termina às 17h — veja o horário da votação e quando sai o resultado. Se houver segundo turno, a gratuidade volta a valer no fim de semana de 24 e 25 de outubro.

