O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no domingo (4), dia do 1º turno, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou com um formulário de papel entregue nas seções eleitorais, das 8h às 17h. Quem deixar para depois tem até 3 de dezembro para regularizar a situação, mas aí precisa provar o motivo da falta, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Há uma novidade neste ano. O e-Título poderá ser baixado e ativado no próprio dia da votação, nos dois turnos. Nos pleitos anteriores, baixar o aplicativo e fazer o primeiro acesso ficava bloqueado no dia da votação, para evitar sobrecarga no sistema. Mesmo assim, o tribunal recomenda instalar o aplicativo com antecedência.
Quem precisa justificar a ausência
A justificativa serve para quem tem voto obrigatório e não vai estar no seu domicílio eleitoral durante o horário de votação. Ela vale só para o turno em que o eleitor faltou, e não há limite de quantas vezes alguém pode justificar ao longo da vida.
Segundo a CNN Brasil, a justificativa feita no dia da eleição não é aceita quando o eleitor está no mesmo município em que deveria votar. O aplicativo usa a localização do celular para conferir isso.
Para quem tem voto facultativo (pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos), a regra de cancelamento do título por faltas seguidas não se aplica, de acordo com a mesma reportagem.
Como justificar no domingo pelo e-Título
- Baixe o aplicativo oficial e-Título, gratuito para Android e iOS.
- Faça o primeiro acesso e confira seus dados. O aplicativo só funciona para quem está com o título regular ou suspenso.
- No domingo, entre 8h e 17h (horário de Brasília), abra o aplicativo fora da sua cidade de votação e use a opção de justificativa.
- Não é preciso anexar nenhum comprovante quando a justificativa é feita no dia da eleição.
O histórico com todas as justificativas apresentadas fica disponível no próprio aplicativo.

Como justificar com o formulário de papel
A outra opção no dia é o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser obtido nos sites do TSE e dos tribunais regionais, nos cartórios eleitorais e, no domingo, nos próprios locais de votação.
- Preencha com o número do título de eleitor. O formulário não aceita CPF, e dados errados impedem o processamento.
- Entregue em qualquer mesa receptora de votos ou nas mesas de justificativa montadas pelos tribunais regionais.
- Leve um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou o próprio e-Título. Documento vencido também vale.
No dia da eleição, só o próprio eleitor pode justificar. Ninguém pode fazer isso no lugar dele.
Não justifiquei no domingo. E agora?
A Justiça Eleitoral dá 60 dias após cada turno para quem não votou nem justificou no dia. Para a eleição de 2026, os prazos são:
- 1º turno (4 de outubro): até quinta-feira, 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno (25 de outubro), onde houver: até sexta-feira, 8 de janeiro de 2027.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), nos sites da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens ou cartões de embarque. O juiz da zona eleitoral do eleitor analisa o pedido.
Se a justificativa for aceita, ela entra no histórico do título. Se for recusada, o eleitor terá de pagar a multa. A CNN Brasil informa que, depois da eleição, outra pessoa pode entregar o requerimento assinado pelo eleitor no cartório, sem procuração.

Quem estava no exterior no dia da votação tem ainda a alternativa de procurar um cartório em até 30 dias depois de voltar ao Brasil, com os comprovantes da viagem.
Quanto é a multa para quem não vota
A multa é de R$ 3,51 por turno não justificado, segundo a CNN Brasil. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, com boleto (Guia de Recolhimento da União), Pix ou cartão de crédito, de acordo com o TSE.
O que acontece se o eleitor não votar, não justificar e não pagar
Enquanto a pendência não for resolvida, o Código Eleitoral impede o eleitor de:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- receber salário de cargo ou emprego público referente ao segundo mês depois da eleição;
- se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
- participar de licitações públicas;
- obter certidão de quitação eleitoral.
Quem falta a três eleições seguidas sem justificar nem pagar a multa pode ter o título cancelado. Cada turno conta como uma eleição. Mesmo com o título cancelado, ainda é possível justificar pelo Autoatendimento Eleitoral; o e-Título, porém, fica bloqueado nesse caso.
Preciso justificar nos dois turnos?
Sim. Se houver 2º turno na sua cidade e você também não puder votar no dia 25, será preciso apresentar uma nova justificativa, separada da primeira, com os prazos próprios daquele turno.
A votação do 1º turno vai das 8h às 17h de domingo (4), no horário de Brasília. Quem já sabe que vai viajar pode instalar o e-Título antes e conferir se o título está regular, para não depender do aplicativo na hora.



