O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4), com votação das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Os eleitores escolhem presidente, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
A propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3), de acordo com o calendário eleitoral. As regras estão na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm o objetivo de garantir tranquilidade ao eleitorado antes da votação.
Qual documento levar para votar?
É preciso apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH digital, passaporte ou carteira de trabalho. O aplicativo e-Título também serve para identificação. Segundo o Metrópoles, a biometria precisa estar cadastrada; de acordo com o UOL, o app deve exibir a foto do eleitor.
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A Justiça Eleitoral recomenda consultar o local de votação com antecedência, pelo aplicativo oficial ou pelo site do TSE, e sair de casa cedo.
Como funciona o horário?
Os locais de votação abrem às 8h e fecham às 17h, seguindo o horário de Brasília, de forma simultânea no país. Estados com outro fuso horário precisam adaptar a abertura e o encerramento a esse cronograma, conforme determinação do TSE.
Quem já estiver na fila às 17h não fica sem votar. Os mesários distribuem senhas, e só quem as receber pode votar depois desse horário.
E o celular na cabine?
Na cabine, é proibido usar celular, óculos com câmera integrada ou qualquer outro aparelho eletrônico. O celular pode ser usado antes, na hora da identificação, para exibir o e-Título ou outros documentos oficiais em formato digital.
Os mesários conferem os dados e, em seguida, o aparelho deve ficar no local indicado pela mesa receptora. Ele é devolvido quando a votação termina.

O que pode e o que não pode no dia
Permitido:
- Manifestação política individual e silenciosa, com camisetas, broches, adesivos, bonés e bandeiras;
- Transporte público gratuito, além de táxi, carro de aplicativo e veículo particular para ir ao local de votação.
Proibido:
- Aglomerações ou manifestações coletivas com roupas padronizadas;
- Distribuição de material de campanha e abordagem de eleitores;
- Comícios, carreatas, carros de som e alto-falantes;
- Transporte irregular de eleitores organizado com finalidade eleitoral;
- Boca de urna.
Boca de urna é a tentativa de convencer ou influenciar eleitores a votar ou deixar de votar em um candidato ou partido. É crime eleitoral, com detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A punição pode atingir qualquer pessoa que pratique a conduta, incluindo cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos.
Estou fora da minha cidade: como voto?
Para votar em outro município, era preciso ter pedido o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. A modalidade vale para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores e não pode ser solicitada no dia da eleição.
Quem se habilitou em outro estado vota apenas para presidente. Quem pediu voto em trânsito para outra cidade do mesmo estado escolhe todos os cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Sem a habilitação, o eleitor deve votar no local de origem ou justificar a ausência. Quem pediu voto em trânsito não pode votar na seção original e, se não comparecer ao novo local, também precisa justificar.
Quando é o segundo turno?
Para presidente e governador, pode haver segundo turno se nenhuma candidatura obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Nas localidades com segundo turno, a votação será em 25 de outubro.



