A Justiça de Minas Gerais elevou para 15 salários mínimos a indenização por danos morais que o Banco Agibank deve pagar a uma aposentada com mais de 70 anos. Na primeira instância, o valor era de R$ 3 mil. A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte a sentença da Comarca de Guapé, no Sul do estado.
No Acre, outra decisão foi na mesma direção. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um banco que descontava R$ 462 por mês do benefício de uma idosa de Brasiléia.
O que a aposentada alega em Minas Gerais
Segundo o Estado de Minas, a aposentada encontrou descontos irregulares no benefício, ligados a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela disse que nunca pediu o serviço, não assinou contrato e não recebeu nenhuma quantia.
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O Agibank afirma que a cliente foi a uma loja física e aprovou a proposta com biometria facial e assinatura eletrônica. A instituição disse ter agido no exercício regular de direito. Caso o negócio fosse anulado, pediu que a aposentada devolvesse os valores supostamente creditados em sua conta.
A primeira instância reconheceu que a dívida não existia e determinou a devolução de tudo o que foi retido. Os descontos feitos depois de 30 de março de 2021 devem ser devolvidos em dobro. A aposentada recorreu para aumentar o valor do dano moral.
Por que o valor subiu
Para o TJMG, R$ 3 mil não reparavam o prejuízo nem tinham efeito pedagógico. O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, afirmou que os descontos atingiram verba alimentar, usada para a subsistência, e causaram aflição e perda financeira.
“No caso concreto, a apelante é pessoa idosa, com mais de 70 anos de idade, cuja subsistência depende exclusivamente de benefício previdenciário de valor modesto.”
O relator citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pelo entendimento, bancos respondem de forma objetiva por fraudes praticadas por terceiros e cabe a eles provar que o contrato contestado é autêntico. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.
O caso do Acre
A aposentada de Brasiléia tinha R$ 462 descontados todo mês do INSS, sua única renda, por um empréstimo consignado que diz não ter feito. Segundo o processo, o dinheiro caiu na conta dela e depois foi transferido por Pix a terceiros, de acordo com a Banda B.
A Primeira Câmara Cível do TJAC manteve a condenação por unanimidade. O resultado foi publicado no Diário da Justiça na semana passada, segundo a Banda B. O banco deve devolver os descontos em dobro e pagar danos morais, mas o valor da indenização não foi divulgado.
Os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor e inverteram o ônus da prova. Assim, coube ao banco mostrar que o empréstimo era regular. Os registros internos não bastaram para comprovar a contratação por biometria ou senha segura. O relator foi o desembargador Elcio Mendes.
Como a idosa não ficou com o dinheiro, a Justiça a dispensou de devolver o valor depositado e de usá-lo para abater a dívida. O tribunal tratou a fraude como risco da atividade bancária, o chamado fortuito interno.
Não há informação sobre a possibilidade de novo recurso em nenhum dos dois processos.



