A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda será depositada mais cedo neste ano: até 18 de dezembro, porque o limite legal, 20 de dezembro, cai num domingo.
Como o pagamento não pode passar do limite previsto em lei, ele não poderá ser feito na segunda-feira, 21 de dezembro. Por isso, o depósito é antecipado em dois dias.
Quais são as datas do 13º salário em 2026
- Primeira parcela: até 30 de novembro (segunda-feira). O empregador pode antecipá-la entre fevereiro e novembro.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro (sexta-feira).
Quanto vem em cada parcela
A primeira parcela equivale a cerca de metade do salário, sem descontos. A segunda é menor, porque é nela que entram a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda, quando houver incidência.
Quem recebeu o adiantamento do 13º durante as férias não terá nova primeira parcela em novembro. O valor será deduzido do total no fim do ano, e ainda pode haver diferença a pagar se houver reajuste salarial, remuneração variável ou alteração na quantidade de meses considerados no cálculo.
Como calcular o 13º salário
A lei prevê 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado no ano. Na prática, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelos meses de trabalho. Depois, aplicam-se os descontos de tributos.
Num exemplo hipotético, quem ganha R$ 2.400 brutos e trabalhou 6 meses chega a R$ 200 por mês, ou R$ 1.200 antes dos descontos.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090, de 1962, recebe o 13º o trabalhador que tenha mais de 15 dias de trabalho no ano e não seja demitido por justa causa.
E o 13º dos aposentados do INSS
Neste ano, o INSS antecipou o abono anual de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam o benefício até abril. Os depósitos saíram em duas parcelas, nas folhas de abril e maio.
Quem passou a receber depois de abril terá o 13º pago em novembro, junto com a folha regular do mês, desde que o benefício dê direito ao abono. Entre os benefícios citados estão aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e incapacidade temporária.
O próximo prazo para as empresas é 30 de novembro, data-limite da primeira parcela.



