Candidatos, partidos e coligações podem fazer propaganda eleitoral nas ruas somente até as 22h deste sábado (3), véspera do 1º turno. O prazo está na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda, e foi lembrado pelo tribunal em nota.
O que ainda é permitido até as 22h
- entrega de santinhos e de outros materiais impressos
- caminhadas, passeatas e carreatas
- carros de som e alto-falantes tocando jingles e mensagens dos candidatos
Depois desse horário, essas atividades ficam proibidas. No domingo (4), a campanha nas ruas não pode ser feita.
O que vale no dia da eleição
O eleitor pode manifestar sua preferência política “de forma individual e silenciosa”, segundo o TSE. O tribunal cita como exemplos camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
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No dia da votação, continuam vetados a formação de aglomerações, a abordagem de eleitores, a entrega de material de campanha e o uso de veículos para divulgar candidaturas. A boca de urna também é crime eleitoral.
De acordo com o UOL, as regras do dia da votação buscam proteger o sigilo do voto e evitar a boca de urna, mas deixam espaço para manifestações individuais.
A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto. O 1º turno acontece neste domingo (4).



