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Eleições 2026

Certidão de quitação eleitoral fica suspensa até 3 de novembro após o 2º turno

TSE para a emissão pela internet e pelo e-Título enquanto processa quem votou, faltou ou justificou; veja como tirar o documento quando o serviço voltar

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Resumo rápido

  • A certidão de quitação eleitoral não pode ser emitida pela internet nem pelo e-Título de 26/10 a 2/11.
  • A pausa serve para o TSE processar comparecimento, faltas e justificativas do 2º turno.
  • Em 3 de novembro o cadastro eleitoral reabre e a emissão volta, de graça.

Quem precisa provar que está em dia com a Justiça Eleitoral vai ter de esperar: a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo aplicativo e-Título e pelo Sistema ELO ficou suspensa a partir desta segunda-feira (26) e só volta na terça-feira, 3 de novembro. O calendário está na Resolução nº 23.750/2026 do TSE, que fixou o cronograma do cadastro eleitoral para as eleições deste ano.

No mesmo período, também fica suspensa a emissão pela internet da GRU, a guia usada para pagar multa eleitoral.

Por que a certidão sai do ar depois do 2º turno?

A pausa serve para a Justiça Eleitoral processar os arquivos gerados pelas urnas no domingo (25). São eles que registram quem votou, quem faltou, quem justificou a ausência e quais mesários compareceram. Pela resolução, o processamento começou no próprio dia da eleição e tem como data-limite o dia 2 de novembro, incluindo as justificativas enviadas pelo e-Título.

Leia também: TSE registra 2,64 milhões de justificativas pelo e-Título no 2º turno até o meio-dia

Até o dia 29, os cartórios ainda podem lançar no cadastro os códigos que afetam a quitação eleitoral. Só depois disso o sistema volta a emitir o documento com a situação atualizada.

O mesmo aconteceu depois do 1º turno. A certidão ficou indisponível de 5 a 11 de outubro, e eleitores que tinham votado chegaram a ver a mensagem “faltou” no histórico. Segundo a Agência Brasil, o TSE trocou o aviso por “em processamento” e informou que os dados de comparecimento ainda não eram definitivos.

O que muda em 3 de novembro?

A resolução marca para essa data a reabertura do cadastro eleitoral, fechado desde maio. Voltam a funcionar:

Certidão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a mesa
Certidão da Justiça Eleitoral (foto de arquivo, 20/04/2022) Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
  • a emissão da certidão de quitação e da GRU pela internet e pelo Sistema ELO;
  • o atendimento presencial nos cartórios e demais unidades da Justiça Eleitoral;
  • o autoatendimento na internet para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral e revisar dados.

Como tirar a certidão de quitação eleitoral

O documento é gratuito. A partir de 3 de novembro, há três caminhos, segundo o TSE:

  1. Site do TSE: entre no Autoatendimento Eleitoral, escolha “Certidões” no quadro amarelo e clique em “Certidão de Quitação Eleitoral”. Informe nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e nomes dos pais, exatamente como estão no cadastro. Depois, salve ou imprima.
  2. Aplicativo e-Título: faça login, toque em “Mais opções” e depois em “Certidão de Quitação Eleitoral” para baixar o arquivo.
  3. Cartório eleitoral: leve documento de identificação original; não é preciso cópia.

Segundo o TSE, quem recebeu o comprovante de votação na seção não precisa pedir outro, e a certidão de quitação também serve para comprovar que o eleitor está regular.

Quem consegue a certidão?

Só sai a certidão para quem está com os direitos políticos em dia, votou ou justificou a ausência em todas as eleições (cada turno conta separado), atendeu às convocações para trabalhar como mesário e não tem multa pendente. Candidatos também precisam ter prestado contas da campanha.

Quem faltou ao 2º turno e ainda não justificou pode fazer isso pelo e-Título dentro do prazo. O passo a passo está aqui: como justificar a ausência no 2º turno.

Para que serve o documento?

Sem a quitação eleitoral, o Código Eleitoral (art. 7º) impede, entre outros atos:

  • tomar posse em concurso público e receber salário de cargo público;
  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • participar de licitações públicas;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino público.

Quem tem posse marcada ou viagem próxima e depende do documento nesta semana deve procurar o órgão que exige a certidão e explicar a suspensão. A emissão online volta no dia 3, já com o comparecimento do 2º turno processado.

Fontes consultadas

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.750, de 26 de fevereiro de 2026 (cronograma operacional do cadastro eleitoral) Tribunal Superior Eleitoral — Eleitor em dia: veja como emitir a certidão de quitação eleitoral Tribunal Superior Eleitoral — É hoje: confira o que levar e como se preparar para votar Agência Brasil — TSE: dados sobre comparecimento de eleitores estão em processamento Tribunal Superior Eleitoral — Certidões

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

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