O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou nesta quarta-feira (28) em 11,3% a proposta de alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, para 2027. É o primeiro número oficial do tributo federal que, a partir de janeiro, toma o lugar do PIS e da Cofins na conta de quase tudo o que se compra no país.
O percentual sai de um cálculo de 11,3468%, arredondado. Junto com ele, o tribunal validou um redutor de 44,2% para as compras feitas pela administração pública. A palavra final agora é do Senado, que tem até 15 de dezembro para aprovar a resolução com a alíquota.
O que é a CBS
A CBS é a parte federal do chamado IVA dual, o novo modelo de tributação do consumo criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023, regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025). A outra parte é o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, dividido entre estados, Distrito Federal e municípios, que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS.
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Na prática, a CBS incide sobre a venda de bens e a prestação de serviços e permite que as empresas abatam o que já foi pago nas etapas anteriores da cadeia. Por isso o valor da alíquota não pode ser comparado diretamente com a soma dos tributos que ela substitui.
Por que 11,3%?
A alíquota de referência não é escolhida livremente. Ela precisa repetir, em 2027, a arrecadação que a União teria com o PIS e a Cofins, sem aumentar nem diminuir a carga. A Receita Federal mandou ao TCU a metodologia, dividida em 17 módulos, e os cálculos; o tribunal examinou e homologou o trabalho.
Segundo a CNN Brasil, o relator, ministro Vital do Rêgo, que também preside o TCU, escreveu no voto que a meta não era buscar a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o número que garante a equivalência exigida pela Constituição.

A estimativa de arrecadação da CBS que consta do projeto de Orçamento de 2027 é de R$ 636,8 bilhões.
Isso significa imposto maior?
Pela regra, não: o cálculo foi feito justamente para manter a carga dos tributos substituídos. O número, porém, fica acima de estimativas anteriores. Neste ano, o Comitê Gestor do IBS projetou uma carga total do IVA dual de 27,91%, somando CBS de 9,21% e IBS de 18,70%, conforme reportagem da Agência Estado publicada pelo O Povo.
Hoje, PIS e Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo, usado pelas empresas do lucro real, e 3,65% no cumulativo. Como a base e o sistema de créditos mudam, o efeito no preço final vai variar de setor para setor. Produtos da cesta básica nacional têm alíquota zero, e a lei prevê reduções para áreas como saúde e educação.
O que é o redutor de 44,2%
É um desconto aplicado às compras feitas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, inclusive importações. Na prática, o mecanismo diminui o tributo que incide sobre as compras do próprio poder público.
O que muda em janeiro de 2027
- CBS passa a ser cobrada de fato, depois do ano de teste de 2026, quando a alíquota foi simbólica (0,9%).
- PIS e Cofins deixam de existir.
- IPI tem alíquota zerada para a maioria dos produtos; continua apenas para itens que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entra em vigor.
- ICMS e ISS continuam valendo. O IBS só começa a substituí-los em 2029, de forma gradual, até a extinção dos dois em 2033.
Quem decide e qual é o prazo
- Até 30 de outubro: o TCU envia ao Senado a validação técnica.
- Até 15 de dezembro: o Senado vota e publica a resolução que fixa a alíquota de referência de 2027.
- Se o Senado não votar a tempo, passa a valer o percentual calculado pelo TCU.
A alíquota será recalculada nos próximos anos da transição, à medida que o IBS entrar em cena. O próximo passo é a análise da proposta pelos senadores, que podem confirmar os 11,3% ou fixar outro valor dentro do prazo.
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