O governo federal prepara para esta semana a medida provisória que vai fixar as alíquotas do Imposto Seletivo, o tributo criado pela reforma tributária e apelidado de “imposto do pecado”. Ele vai incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns veículos, minérios e apostas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse a jornalistas em Brasília, na terça-feira (27), que o texto deve ser enviado “em breve, provavelmente esta semana”.
A previsão de arrecadação com o novo imposto em 2027 é de R$ 41,9 bilhões, valor que consta no projeto de Orçamento do próximo ano.
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo federal com função de desestimular o consumo de bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Ele foi previsto na Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentado pela Lei Complementar 214, de 2025. Na prática, ocupa parte do papel que hoje é do IPI sobre esses produtos.
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O Seletivo é cobrado uma única vez na cadeia e se soma à CBS e ao IBS, os dois tributos sobre consumo que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Quais produtos terão o imposto do pecado?
A lista definida pela lei complementar inclui:
- veículos (automóveis, inclusive híbridos e elétricos; caminhões ficam de fora), embarcações e aeronaves;
- cigarros, charutos, cigarrilhas e outros derivados do tabaco;
- bebidas alcoólicas, como cerveja, vinho e destilados;
- refrigerantes e outras bebidas açucaradas;
- bens minerais: petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro;
- concursos de prognósticos (loterias e apostas) e fantasy sports.
Para veículos, a alíquota poderá variar conforme potência, eficiência energética e emissão de carbono. No caso dos minérios e do petróleo, a lei limita a cobrança a 0,25%.
O preço vai subir em 2027?
A intenção declarada da Fazenda é não aumentar a carga no primeiro ano. Segundo a Agência Brasil, a proposta mantém em 2027, para os setores atingidos, o mesmo peso de tributos que eles já pagam hoje com o IPI. Novos percentuais ficariam para 2028 em diante.
Isso não significa que nada muda. O valor final na prateleira depende também da transição da CBS e do IBS e das alíquotas que forem fixadas na MP, que ainda não foram divulgadas. Uma simulação de 2024 do economista Bráulio Borges, do FGV Ibre, citada pela Gazeta do Povo, estimou alíquotas implícitas de 250% para cigarros, 32% para refrigerantes e de 46% a 62% para alguns tipos de bebida alcoólica, considerando uma carga de 26,5% de IBS e CBS. São cálculos de um estudo, não números do governo.
Por que medida provisória e não projeto de lei?
Por causa do prazo. A Constituição exige que um imposto novo ou aumentado só seja cobrado 90 dias depois da publicação da norma, a chamada noventena. Com uma MP, que vale a partir da publicação, essa contagem começa na hora; com um projeto de lei, só depois da aprovação no Congresso.
Para começar em 1º de janeiro, o texto teria de ter saído até 2 de outubro. O governo preferiu esperar o fim das eleições. Em outubro, a Agência Brasil informou, com base no jornal Valor Econômico, que o adiamento buscava evitar impacto político durante a campanha.
Quando começa a cobrança?
Se a MP for publicada no fim de outubro ou no início de novembro, o Seletivo deve começar a valer entre o fim de janeiro e o início de fevereiro de 2027.
Isso cria um buraco: o IPI desses produtos deixa de existir em 1º de janeiro. Segundo o portal Reforma Tributária, a Fazenda estuda uma proposta de emenda constitucional para estender o IPI até o fim de janeiro e evitar perda de arrecadação no período.
O que acontece depois que a MP sair?
- A medida provisória é publicada no Diário Oficial e passa a valer de imediato.
- O Congresso tem até 120 dias para votá-la; se não votar, ela perde a validade.
- Deputados e senadores podem mudar alíquotas e regras durante a tramitação.
- A cobrança efetiva começa 90 dias após a publicação.
O Trendou vai atualizar esta reportagem com as alíquotas assim que o texto for publicado.



