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Listas de boicote a comerciantes em 5 cidades do ES podem render crime, diz advogado

Listas circularam em Vitória, Colatina, Alegre, Santa Teresa e Cachoeiro de Itapemirim. Para o advogado Helio Maldonato, divulgar uma lista não configura crime eleitoral por si só.

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Resumo rápido

  • Listas que pedem boicote a comerciantes por posição política circularam em pelo menos cinco cidades do Espírito Santo.
  • Segundo o advogado Helio Maldonato, elaborar ou divulgar uma lista não configura, por si só, crime eleitoral automaticamente.
  • Ameaça, constrangimento ilegal, perseguição e crimes contra a honra podem ser discutidos, conforme o caso.

Listas que pedem boicote a comerciantes e prestadores de serviço por posição política circularam nas redes sociais de pelo menos cinco cidades do Espírito Santo. O Folha Vitória, que teve acesso ao material, informa que a divulgação pode gerar consequências jurídicas quando deixa de ser opinião e envolve práticas ilícitas.

O jornal identificou listas em Vitória, Colatina, Alegre, Santa Teresa e Cachoeiro de Itapemirim. Os textos expõem estabelecimentos associados a posições políticas de esquerda e incentivam consumidores a deixar de frequentá-los. Em Cachoeiro de Itapemirim, paróquias e igrejas também aparecem entre os citados.

Quando a lista pode virar crime?

Depende do conteúdo, da participação de cada envolvido e das circunstâncias. Segundo o advogado e mestre em Direito Helio Maldonato, quem cria ou divulga a lista pode responder por ameaça, constrangimento ilegal, perseguição reiterada (o chamado stalking) e crimes contra a honra.

Leia também: Governo estuda lista suja e restrição de crédito público a empresas por assédio eleitoral

Maldonato afirma que a liberdade de expressão protege a discordância política e os boicotes pacíficos. Esse direito, porém, não autoriza ameaças, perseguições nem outras condutas que violem direitos de terceiros.

Quais crimes podem estar envolvidos?

  • Ameaça (artigo 147 do Código Penal): prometer a alguém um mal injusto e grave. Discordar politicamente ou decidir não consumir em um estabelecimento não caracteriza esse crime automaticamente.
  • Constrangimento ilegal (artigo 146): obrigar alguém, com violência, grave ameaça ou outros meios previstos em lei, a fazer ou deixar de fazer algo. Pressionar um comerciante a abandonar uma posição política precisa ser analisado à luz dos requisitos legais.
  • Perseguição (artigo 147-A): perseguir alguém repetidamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua liberdade ou privacidade. Nas listas de boicote, a análise considera se houve apenas uma publicação ou atos repetidos.
  • Crimes contra a honra: calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime; difamação é atribuir fato ofensivo à reputação; injúria é ofender a dignidade ou o decoro. Críticas e comentários negativos não significam, automaticamente, que houve um desses crimes.

Quem pode responder?

Segundo Maldonato, tanto quem cria quanto quem divulga a lista pode responder pelos próprios atos, a depender do conteúdo e das circunstâncias. A responsabilização também pode alcançar quem repassa de forma consciente acusações falsas de crime, reproduz ameaças ou integra uma campanha ilícita de perseguição.

O simples compartilhamento, por outro lado, não gera responsabilidade criminal automática. Nas palavras do advogado: “É necessário avaliar o conteúdo, a participação e o elemento subjetivo exigido pelo delito”.

Na esfera civil, os responsáveis podem ser acionados por indenização por danos morais e materiais, quando presentes os requisitos legais.

E a lei eleitoral?

A elaboração ou divulgação de uma lista, por si só, não configura automaticamente crime eleitoral, segundo o Folha Vitória. O artigo 301 do Código Eleitoral pune o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido, com pena de reclusão de até quatro anos.

O advogado também aponta a possibilidade de crimes eleitorais contra a honra, previstos nos artigos 324 a 326 do mesmo código, quando o conteúdo divulgado se enquadra nessas hipóteses. A responsabilização eleitoral também pode ocorrer quando a campanha estiver vinculada a propaganda eleitoral irregular e preencher os requisitos da legislação.

O Folha Vitória não informou se há inquérito ou registro de ocorrência sobre as listas citadas.

Fontes consultadas

Folha Vitória — Listas de boicote a empresas: quando podem ser crime e quais são as punições?

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

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