Trabalhadores de centenas de cidades atingidas por chuvas, enchentes e vendavais em nove estados podem sacar até R$ 6.220 do FGTS pelo chamado Saque Calamidade. A lista oficial, atualizada pela Caixa na manhã desta quinta-feira (29), reúne municípios do Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a maior parte deles no Sul do país.
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, sem ir à agência, mas cada cidade tem uma data-limite. Em pelo menos 18 casos, o prazo termina até a próxima quinta (5 de novembro).
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS
Pode pedir o dinheiro quem cumpre três condições, segundo a Caixa:
- mora em um dos municípios habilitados, em área atingida pelo desastre;
- tem saldo em conta do FGTS;
- não fez saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
O intervalo de 12 meses foi dispensado apenas para a calamidade reconhecida no Rio Grande do Sul em maio de 2024, por decreto. Nas cidades em situação de emergência, a regra continua valendo.
Qual é o valor máximo
O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Quem tem menos que isso no fundo saca o que houver. Para estimar quanto há em cada conta, o trabalhador pode consultar o extrato no próprio aplicativo ou usar a calculadora de FGTS do Trendou.
Quais cidades estão com o prazo acabando
O pedido pode ser feito até 90 dias depois da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a emergência ou a calamidade. Pela tabela publicada pela Caixa, vencem primeiro:

- 1º de novembro: Quedas do Iguaçu (PR, portaria 2475) e Palmitinho (RS);
- 2 de novembro: Eunápolis e Itanhém (BA), Maxaranguape (RN), Barra Funda, Glorinha, Marques de Souza e Sarandi (RS) e Presidente Getúlio (SC);
- 4 de novembro: Ametista do Sul, Nova Bassano e Santa Tereza (RS, nas portarias 2520) e Frederico Westphalen (RS);
- 5 de novembro: Itueta (MG), Colorado, Relvado e Santo Antônio das Missões (RS).
Algumas cidades aparecem mais de uma vez na lista porque tiveram dois ou três eventos reconhecidos, cada um com sua portaria e seu prazo. É o caso de Pinhão (PR), Piratini (RS) e São Lourenço do Sul (RS). Como o saque vale por evento, o trabalhador deve conferir qual portaria corresponde à área onde mora.
Quais estados têm cidades habilitadas
- Rio Grande do Sul: é o estado com mais municípios na lista, entre eles Pelotas, Caxias do Sul, Rio Grande, Lajeado, Bagé, Alegrete e Canela;
- Paraná: Apucarana, Medianeira, Guaratuba, Morretes, Prudentópolis, Dois Vizinhos e dezenas de outras cidades;
- Santa Catarina: Criciúma, Biguaçu, Canoinhas, Porto União, Seara e outras;
- São Paulo: Itaquaquecetuba, Registro, Iguape, Juquitiba e cidades do Vale do Ribeira;
- Minas Gerais: Diamantina, Barra Longa, Lajinha, Monte Sião e outras;
- Amazonas: Careiro, Manaquiri, Fonte Boa e outros municípios do interior;
- Bahia, Maranhão e Rio Grande do Norte: Eunápolis, Itanhém, Barão de Grajaú e Maxaranguape.
A relação completa, com o prazo de cada cidade, está na página do Saque Calamidade no site do FGTS. Se a sua cidade decretou emergência mas não aparece ali, é preciso esperar: a habilitação depende de a prefeitura enviar à Caixa os dados das áreas atingidas. Um dos casos recentes é o de Apucarana, no Paraná, que já aparece na lista com prazo até 18 de janeiro.
Como pedir o saque pelo aplicativo FGTS
- Baixe o app FGTS (Android ou iPhone) e entre com seus dados;
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
- Escolha “Calamidade pública”, digite o nome do município e selecione-o na lista;
- Informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da casa;
- Envie as fotos dos documentos pedidos;
- Indique a conta que vai receber o dinheiro (na Caixa ou em outro banco) e confirme.
Quem preferir pode ir a uma agência da Caixa. No atendimento presencial, a carteira de trabalho também é exigida.
Que documentos são exigidos
- documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte), frente e verso;
- selfie segurando o documento;
- comprovante de residência no nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão, por exemplo);
- certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge.
E se eu não tiver comprovante de endereço?
A Caixa aceita duas alternativas: uma declaração da prefeitura confirmando que o trabalhador mora na área atingida ou uma declaração do próprio trabalhador com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP. Nesse caso, o banco confere as informações nos cadastros do governo federal antes de liberar o pagamento.
Próximo passo
Quem mora nas cidades com prazo até 5 de novembro deve fazer o pedido nos próximos dias. Novas cidades entram na lista conforme as portarias são publicadas e as prefeituras enviam os dados à Caixa; a página oficial do FGTS é a referência para conferir a situação de cada município.



