Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas escolherem se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular a partir de 2027, segundo a Agência Brasil. Quem não fizer a opção segue com os dois tributos dentro do Simples Nacional.
Na mesma data acaba o prazo para regularizar as pendências que impediram o ingresso no Simples. O período para pedir a opção pelo próprio Simples em 2027 já havia terminado em 15 de outubro.
O que acontece com quem não escolher
Essas empresas continuam no regime simplificado, que cobra uma alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do negócio, depois dividida entre vários tributos. No primeiro semestre de 2027, IBS e CBS ficam dentro dessa sistemática. A decisão poderá ser revista de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Leia também: Arroba do boi passa de R$ 400 em parte de SP e carne sobe 9% no ano · Petrobras anuncia 3ª descoberta de petróleo no poço Morpho, no Amapá
Quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir a permanência. Quem fica no regime e não quer o recolhimento regular de IBS e CBS também não precisa fazer nova opção. Só quem pretende tirar esses dois tributos da sistemática do Simples tem de formalizar a escolha dentro do prazo.
A escolha depende só da alíquota?
Não. A opção pode pesar mais para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Entre os pontos a considerar estão:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- efeito dos novos tributos no fluxo financeiro.
Calendário definido pelo CGSN
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime por causa da reforma tributária. Antes, a opção pelo Simples ocorria em janeiro de cada ano. O limite seria 30 de setembro, mas o comitê estendeu o prazo para 15 de outubro, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Uma resolução do CGSN do fim de setembro regulamentou as datas.
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que barraram a opção pelo Simples;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova chance de escolher o regime regular, com efeitos no segundo semestre.
O Simples vale para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Empresas novas e MEI
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser ficar no Simples em 2027 pode pedir a exclusão até o último dia de 2026.
O calendário do Simei, usado pelo Microempreendedor Individual (MEI), não muda. A opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Até quando dá para desistir
As micro e pequenas empresas poderão desistir das opções de 3 de novembro a 20 de dezembro. O prazo vale tanto para reverter a entrada no Simples quanto para cancelar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027.
Uma das fontes consultadas traz outra data para quem pediu o ingresso até 15 de outubro: cancelamento até 30 de novembro de 2026. Nesse caso, o cancelamento seria irretratável, e a empresa não poderia fazer nova opção com efeitos em 2027. A janela de desistência abre na terça-feira (3).



