O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei 12.410 do Maranhão, que permitia aos responsáveis vetar a participação de alunos em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual. A informação é do Aos Fatos, que checou a decisão depois que postagens passaram a circular nas redes sociais.
A norma valia para escolas públicas e privadas do estado.
O que a lei do Maranhão previa
Pela lei, as instituições precisavam receber dos pais uma manifestação de “concordância ou discordância” sobre a participação dos filhos nessas atividades. O texto também previa a responsabilização das escolas, segundo o Aos Fatos.
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A expressão “ideologia de gênero”, que aparece nas postagens, não consta da lei maranhense nem da lei do Espírito Santo, segundo a checagem.
Como o caso chegou ao Supremo
Três organizações de defesa dos direitos LGBTQIAP+ protocolaram em conjunto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em outubro de 2025.
O argumento era que o Maranhão avançou sobre uma atribuição que cabe só à União: definir as diretrizes da educação nacional. As entidades também sustentaram que a lei feria direitos fundamentais.
O julgamento da ADI 7883 começou em 22 de maio de 2026 e se estendeu até 27 de outubro. Segundo o Aos Fatos, o STF decidiu invalidar a lei em 19 de outubro e considerou a norma inconstitucional.
O STF criou aula obrigatória de “ideologia de gênero”?
Não, segundo o Aos Fatos. As postagens, publicadas nas plataformas da Meta, somavam ao menos 15,5 mil interações até a tarde de terça-feira (3). Elas afirmam que o Supremo implantou uma lei que obriga as escolas a dar essa aula e impede os pais de tirar os filhos dela.
Para a checagem, o STF não faz leis. Cabe à Corte guardar a Constituição e julgar a validade de normas que já existem. No caso do Maranhão, o tribunal anulou uma lei estadual e não criou regra nova sobre o conteúdo das aulas.
E o caso do Espírito Santo?
As postagens também citam o Espírito Santo, onde o STF derrubou em maio de 2026 uma lei semelhante. Na ADI 7847, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a norma interferiu indevidamente no currículo pedagógico, conforme o Aos Fatos.
Como são leis estaduais, cada decisão vale apenas para o respectivo estado. Em outubro de 2025, o Supremo já havia declarado inconstitucionais três normas de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC) que proibiam o uso de termos de gênero em escolas.



