A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a primeira etapa do fim da escala 6×1. Pelo calendário da Emenda Constitucional 141, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas por semana, em 16 de dezembro de 2026. A entidade quer que isso só passe a valer em 16 de outubro de 2027.
O pedido foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, protocolada na terça-feira (3) com pedido de liminar, segundo o Correio Braziliense. O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino.
Até uma decisão do Supremo, nada muda: a regra continua marcada para meados de dezembro.
Leia também: Concurso IBGE 2026 abre 27.279 vagas de recenseador; inscrição de R$ 70 começa sexta
O que a CNC pede ao STF?
A confederação afirma que não questiona a redução da jornada para 40 horas nem a garantia de dois dias de descanso remunerado. O alvo é o prazo de transição. Os pedidos, segundo a Exame e o Correio Braziliense, são:
- Primeira etapa (42 horas semanais e duas folgas): de 16/12/2026 para 16/10/2027;
- Etapa final (40 horas semanais): de dezembro de 2027 para outubro de 2028;
- Decisão sobre a liminar antes de 16 de dezembro.
Na prática, as duas fases seriam empurradas em cerca de dez meses.
Por que o comércio diz que 60 dias é pouco?
O argumento central é o calendário. A emenda foi promulgada em 16 de outubro e deu 60 dias para a primeira etapa, período que coincide com Black Friday, Natal, festas de fim de ano e alta temporada do turismo.
Em comunicado citado pela Exame, o presidente do sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, disse que obrigar milhões de lojas a refazer escalas, contratar e rever acordos em dois meses impõe “um colapso operacional injustificado” ao varejo físico e ao turismo.
A ação também aponta outros três problemas, de acordo com o Correio Braziliense:

- Prazos diferentes: a administração pública tem até um ano para adaptar contratos de terceirização, enquanto as empresas privadas têm 60 dias;
- Pequenos negócios: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte ainda não têm as regras de transição que a emenda prevê para eles;
- Acordos coletivos: cláusulas de convenções com jornada acima do novo limite perdem validade automaticamente a partir do 61º dia.
O que acontece se o STF negar o pedido?
Sem liminar, a primeira etapa entra em vigor em 16 de dezembro. A partir daí, segundo o advogado trabalhista Bruno Maciel, ouvido pelo Correio Braziliense:
- o trabalhador que passar de 42 horas na semana ou não tiver a segunda folga tem direito a hora extra;
- as empresas ficam sujeitas a autuação do Ministério do Trabalho e Emprego;
- como o salário não pode cair, o valor da hora trabalhada sobe, e as horas extras feitas depois de 16 de dezembro devem ser calculadas sobre esse novo valor.
Se a liminar for concedida, o cronograma fica suspenso até o julgamento do mérito pelo plenário, que pode confirmar ou derrubar a decisão.
O que vale hoje para o trabalhador
Enquanto o Supremo não se manifesta, o texto da Emenda 141 segue em vigor com este calendário:
- 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo;
- Dezembro de 2027: limite de 40 horas semanais;
- Em todas as fases: proibida a redução de salário ou de piso da categoria.
Acordos e convenções coletivas podem, de forma excepcional, distribuir as folgas de outro jeito, desde que a média do mês seja de duas folgas por semana e haja pelo menos um descanso a cada semana de trabalho. O Trendou explicou as exceções em Fim da escala 6×1: governo prepara regras para exceções.
Há outras frentes para mudar as regras?
Sim. O governo federal prepara um decreto com regras complementares e um projeto de lei para ocupações com escalas próprias, segundo a Exame. No Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), trabalha numa proposta de emenda à Constituição para criar exceções a categorias como petroleiros embarcados, aeroviários e caminhoneiros.
Na construção pesada, o sindicato patronal Sinicon recomendou às empresas que esperem as normas complementares antes de fechar acordos coletivos sobre a nova jornada, também de acordo com a Exame.
Próximo passo
A decisão agora está com Flávio Dino, que pode analisar a liminar sozinho ou levar o caso ao plenário. A CNC quer resposta antes de 16 de dezembro. Até lá, empresas e trabalhadores devem se planejar pela data que está na Constituição.



