Sexta-feira, 6 de novembro de 2026
--° São Paulo
Economia e seu dinheiro

Almoço como hora trabalhada: o que diz o projeto de Duda Salabert e o que muda na CLT

PL 5.783/2026 conta até duas horas de intervalo na jornada, sem corte de salário; com o fim da 6x1, trabalho efetivo cairia para 35 horas semanais

Siga o Trendou:XFacebookTelegramYouTube

Resumo rápido

  • O PL 5.783/2026, da deputada Duda Salabert (PSOL-MG), faz o intervalo de almoço contar como hora trabalhada e paga, até duas horas por dia.
  • Com a jornada de 40 horas da emenda da 6x1, quem almoça uma hora passaria a trabalhar 35 horas por semana.
  • O texto proíbe acordo coletivo de retirar a regra, o que esbarra em decisão do STF de 2022, e ainda não tem relator.

Protocolado na quinta-feira (5) pela deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG), o Projeto de Lei 5.783/2026 manda contar o intervalo de almoço como hora trabalhada e pagá-lo como serviço efetivo, até o limite de duas horas por dia. Se a regra virar lei, quem cumpre oito horas diárias com uma hora de almoço passaria a trabalhar, na prática, sete horas, sem redução de salário.

O texto ainda não tem relator nem comissão definida. Na página da Câmara, a tramitação registra só a apresentação, e o regime de votação aparece como “indefinido”.

O que diz a CLT hoje sobre o horário de almoço

Pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha mais de seis horas seguidas tem direito a um intervalo de no mínimo uma hora e, em regra, no máximo duas. Quem trabalha entre quatro e seis horas tem 15 minutos. O parágrafo 2º do mesmo artigo diz que esse tempo não é computado na duração do trabalho: é por isso que a jornada de oito horas ocupa nove horas do dia de quem almoça uma hora.

Desde a reforma trabalhista de 2017, acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo para até 30 minutos em jornadas acima de seis horas. Quando o patrão não concede a pausa, ou concede só uma parte, paga o tempo suprimido com acréscimo de 50%, como indenização.

O que muda com o projeto

  • Almoço vira jornada: o intervalo passa a contar no limite de horas e a ser pago como trabalho, até duas horas por dia;
  • Sem corte de salário: o texto proíbe reduzir salário, salário-hora ou qualquer outra parcela nos contratos que já estão em vigor;
  • Trava na negociação: a contagem e o pagamento do intervalo entram na lista de direitos que acordo coletivo não pode retirar (artigo 611-B da CLT). A negociação sobre a duração da pausa, como a redução para 30 minutos, continua possível;
  • Multa mantida: quem suprimir o intervalo segue pagando o período com acréscimo de 50%, além da nova remuneração;
  • Rurais, motoristas e ferroviários: a regra vale também para o trabalhador do campo (Lei 5.889/1973) e ajusta os artigos da CLT sobre motoristas e ferroviários;
  • Prazo: entra em vigor 180 dias depois de publicada.

Qual seria a jornada real depois do fim da escala 6×1

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, reduz o limite semanal de 44 para 40 horas em duas etapas: 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027.

Com o almoço dentro dessas 40 horas, a conta muda:

  • com uma hora de intervalo por dia, em cinco dias, o trabalho efetivo cairia para 35 horas semanais;
  • com intervalo de 30 minutos fixado em convenção coletiva, ficaria em 37 horas e 30 minutos.

As contas foram feitas pela Gazeta do Povo, que também registrou que a justificativa do projeto não traz estimativa de impacto econômico para as empresas.

Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital (imagem ilustrativa; foto de arquivo, 24/06/2021) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quais são os argumentos da deputada

Na justificativa, Duda Salabert afirma que quem cumpre oito horas diárias fica nove horas “vinculado ao emprego”, o que soma 45 horas por semana antes do tempo de deslocamento. Para ela, o trabalhador raramente escolhe quando almoça e costuma ficar no local de trabalho ou perto dele, porque precisa voltar minutos depois.

A deputada lembra que a CLT já conta a pausa como trabalho em casos específicos: digitação e mecanografia (artigo 72), câmaras frigoríficas (artigo 253), minas de subsolo (artigo 298) e parte dos ferroviários (artigo 238). O projeto, diz o texto, transforma essas exceções em regra geral e “dá continuidade” ao movimento da emenda que acabou com a escala 6×1.

Onde o projeto esbarra

O principal ponto de atrito é com o Supremo Tribunal Federal. Em 2022, no julgamento do Tema 1.046, a Corte decidiu que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos “absolutamente indisponíveis”. É a tese do negociado sobre o legislado, que o projeto restringe ao blindar a contagem do intervalo.

A própria redução da jornada já está em disputa no STF. A CNC e a CNI pedem mais tempo para as empresas se adaptarem, e o relator, ministro Flávio Dino, marcou uma audiência de conciliação para terça-feira (10). O Trendou explicou o que a ação da CNC pode mudar no prazo de 16 de dezembro.

Na prática, contar o almoço como trabalho equivale a mais uma redução de cinco horas semanais para quem tem pausa de uma hora, sem corte de salário. Setores que funcionam em turnos, como comércio, serviços e indústria, teriam de recontratar ou redistribuir escalas, e o custo da hora efetivamente trabalhada subiria cerca de 14% (40 horas pagas para 35 trabalhadas).

Qual é o próximo passo

O PL 5.783/2026 ainda precisa ser despachado pela Mesa da Câmara às comissões. Projetos sobre a CLT costumam passar pela Comissão de Trabalho e pela de Constituição e Justiça. Só depois disso, e eventualmente pelo plenário, segue para o Senado. Não há prazo para isso, e um projeto como esse pode levar anos ou nunca ser votado. Até lá, vale a regra atual da CLT: o almoço não conta como hora trabalhada.

Fontes consultadas

Câmara dos Deputados — PL 5.783/2026 — inteiro teor Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PL 5.783/2026 Gazeta do Povo — Deputada do PSOL quer que almoço conte como hora trabalhada Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

Mais lidas agora

  1. 1Mega da Virada de R$ 1 bilhão: quanto rende por mês na poupança e no CDB
  2. 2Fim da escala 6×1 pode ser adiado? O que a ação da CNC no STF muda no 16 de dezembro
  3. 3Anatel torna obrigatória biometria facial para linhas de celular; prazo vai até 2028
  4. 4Resultado da Mega-Sena 3081 (4/11): acumulou e prêmio vai a R$ 55 milhões
  5. 5Selic fica em 13,75%: quanto rendem a poupança e o CDB depois da pausa do Copom

Escolha sua cidade

Sem escolha, mostramos o tempo da cidade aproximada pela sua conexão. A escolha fica salva só neste aparelho.

▶ Trendou no YouTube