O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante renda por até seis meses a mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial como medida protetiva contra violência doméstica. Quem paga o benefício depende do vínculo da mulher com a Previdência.
O parecer incorpora às regras da administração federal um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho. Na época, a decisão obrigava apenas juízes e tribunais. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, sem uma orientação do Poder Executivo cada mulher poderia ter de entrar com nova ação na Justiça para receber os valores.
Quem paga em cada caso
A Lei Maria da Penha já permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não dizia quem pagaria o salário nesse período.
- Empregadas com carteira assinada: a empresa paga os 15 primeiros dias; a partir do 16º dia, o pagamento fica com o INSS
- Seguradas sem relação de emprego (contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais): o INSS paga o benefício por todo o período
- Mulheres que não são seguradas da Previdência: o benefício tem natureza assistencial e é pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz
Como será feito o pagamento
A decisão judicial que determina a medida protetiva basta para o INSS pagar. Não haverá nova perícia nem análise do direito da mulher; o instituto vai verificar apenas se ela é segurada.
Não é preciso cumprir carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição. O valor recebido não sofre desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Segundo o G1, as regras também valem para afastamentos já em curso quando a regulamentação entrar em vigor, desde que a Justiça os tenha determinado com base na Lei Maria da Penha.

Quem recupera o dinheiro
De acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. Nesse tipo de ação, quem pagou busca ser reembolsado. A cobrança será feita na Justiça pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa autarquias e fundações federais.
As fontes consultadas não informam o custo estimado da medida para o INSS nem quantas mulheres devem ser atendidas. No caso das mulheres sem vínculo previdenciário, a conta fica com estados, Distrito Federal ou municípios.
O que disseram no Planalto
Para a Secom, a incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia muitas mulheres optarem entre a segurança e o próprio sustento. Na cerimônia no Palácio do Planalto, a primeira-dama Janja da Silva afirmou que a dependência econômica dificulta a denúncia de casos de violência doméstica. Ela também disse que mulheres do campo, das periferias e das comunidades das águas podem ter dificuldade de acessar informações sobre os mecanismos de proteção.
A assinatura ocorreu três dias antes do primeiro turno das eleições. A revista Veja publicou que, nos bastidores, a medida é vista como um aceno ao eleitorado feminino.
Quando começa a valer
Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.



