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Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom, mas mantém prisão domiciliar

Decisão de 2 de outubro reconhece 212 dias de remição por trabalho, Enem e leitura. Débora continua em casa sob monitoramento eletrônico.

Resumo rápido

  • Moraes aprovou a progressão de Débora do Batom para o semiaberto, mas mantém a prisão domiciliar, considerada mais benéfica ao caso
  • Foram reconhecidos 212 dias de remição: 108 por trabalho, 100 pelo Enem PPL 2023 e 4 por leitura de livro
  • Segundo a decisão, ela cumpriu os requisitos para a progressão e não teve faltas nem violações do monitoramento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. Condenada a 14 anos pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, ela continua cumprindo a pena em prisão domiciliar, forma de cumprimento que o ministro considerou mais benéfica do que o semiaberto.

A decisão, assinada em 2 de outubro, também reconheceu 212 dias de remição, ou seja, redução da pena por trabalho, estudo e leitura.

Quanto tempo sai da pena

A remição de 212 dias foi calculada em três categorias:

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  • Trabalho, 108 dias: Moraes considerou 326 dias trabalhados por Débora nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé, em São Paulo. A proporção é de 1 dia descontado para cada 3 dias trabalhados. Segundo a defesa, ela atuou em serviços gerais e na cozinha.
  • Enem PPL 2023, 100 dias: Débora foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade, com pontuação acima do mínimo exigido em todas as áreas e na redação.
  • Leitura, 4 dias: ela leu “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, e foi aprovada na avaliação do projeto “Lendo a Liberdade”.

A defesa havia pedido o reconhecimento de 281 dias de remição. Moraes também rejeitou um novo desconto pela aprovação no Enem PPL 2024, por entender que isso geraria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.

Plenário do Supremo Tribunal Federal
Plenário do Supremo Tribunal Federal (imagem ilustrativa) Foto: STF, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Débora já tinha 2 dias de remição reconhecidos anteriormente, o que totaliza 214 dias de abatimento.

Por que a progressão foi concedida

Moraes considerou cumprido o requisito objetivo de ter completado 25% da pena. Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias. Com os 214 dias de remição, o tempo total chegou a 4 anos, 1 mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.

O requisito subjetivo, ligado ao comportamento, também foi considerado preenchido. De acordo com a decisão, não houve registro de faltas disciplinares, nem de violações do monitoramento eletrônico ou das medidas cautelares impostas.

Esquema de segurança próximo ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Esquema de segurança próximo ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília (foto de arquivo, 15/09/2026) Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O que muda na prática

Pela decisão, o restante da pena passa a ser cumprido no regime semiaberto. Débora, no entanto, segue em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e medidas cautelares. O ministro entendeu que essa é a forma de cumprimento mais benéfica e adequada às condições do caso.

A condenação de Débora

Débora foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses

A decisão que a condenou também fixou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Débora, cabeleireira, ficou conhecida por pichar com batom a frase “perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, diante do STF.

Ela ficou em prisão preventiva de 17 de março de 2023 a 28 de março de 2025, quando Moraes converteu a custódia em prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado a favor da remição de 212 dias e da progressão para o semiaberto.

Fontes consultadas

Metrópoles — Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom, condenada pelo 8/1 Poder360 — Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom UOL — Moraes alivia pena de 'Débora do Batom' após trabalho e aprovação no Enem CNN Brasil — Moraes determina progressão para regime semiaberto de “Débora do Batom”

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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