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Fim da escala 6×1: jornada cai para 42 horas em dezembro e 40 no fim de 2027

A emenda já promulgada mantém o salário e garante duas folgas semanais. Especialistas dizem que o efeito varia por função, e a hora de trabalho passa a valer mais.

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Resumo rápido

  • Jornada cai de 44 para 42 horas semanais em dezembro e chega a 40 horas no fim de 2027, com duas folgas por semana
  • Salário não pode ser reduzido: a hora sobe de R$ 7,37 para R$ 8,11 no mínimo de R$ 1.621, segundo o InfoMoney
  • MEI fica fora da redução; pequenos negócios podem ter regras de transição em lei complementar

A jornada semanal de 22 milhões de trabalhadores formais vai cair de 44 para 42 horas em dezembro, segundo o InfoMoney. A emenda que acaba com a escala 6×1 já foi promulgada, mas a primeira redução só vale depois de 60 dias.

O salário não pode diminuir. No fim de 2027, a carga chega a 40 horas semanais. O trabalhador passa a ter duas folgas por semana, e uma delas deve cair, de preferência, no domingo.

Quando o novo horário começa a valer?

A primeira etapa entra em vigor em dezembro deste ano, depois do prazo de 60 dias. A segunda vem um ano depois, com a jornada de 40 horas.

Leia também: Fim da escala 6×1 é promulgado; jornada cai para 42 horas em dezembro e para 40 horas no fim de 2027 · Dólar abre a R$ 5,08 em leve queda com pesquisas e fim da escala 6×1 no radar

Segundo o InfoMoney, pesquisas recentes indicavam que entre 63% e 78% da população apoiavam a mudança. A NSC Total publicou que a medida vai beneficiar mais de 1 milhão de trabalhadores em Santa Catarina.

Vídeo do Trendou Fim da escala 6x1 aprovado no Senado: quando começa a valer? · Inscreva-se no canal

Quanto sobe o valor da hora?

Se o salário fica igual e a carga diminui, cada hora trabalhada rende mais. Tomando como exemplo o salário mínimo de R$ 1.621, o InfoMoney traz estes valores:

Celular com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital sobre um teclado
Celular com a Carteira de Trabalho Digital (foto de arquivo, 30/04/2025) Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
  • hora normal: de R$ 7,37 (220 horas por mês) para R$ 8,11 (200 horas por mês);
  • hora extra, com adicional de 50%: R$ 12,16;
  • domingos e feriados, com adicional de 100%: R$ 16,21.

A hora extra continua existindo e, com a hora-base mais alta, resulta em pagamento maior.

Como fica o trabalho de cada profissão?

Para muitas categorias, a escala atual é a 12×36. Ela pode ser mantida, mas os horários terão de ser refeitos para baixar o total de horas por semana. Trabalhar em fins de semana segue permitido, desde que o empregado tenha duas folgas. Se só der para tirar uma, a outra pode ser acumulada para a semana seguinte.

De acordo com o InfoMoney, o jornal Extra ouviu especialistas sobre algumas das 30 atividades que mais empregam no país, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre eles está Fernando Viggiano, especialista em Direito Trabalhista:

  • Faxineiro: quem hoje trabalha seis dias terá a escala reorganizada para ter duas folgas, que não precisam ser consecutivas. Viggiano diz que terceirizados devem verificar qual convenção coletiva vale para a categoria e quem é o empregador responsável.
  • Vendedor de comércio: as lojas podem abrir nos fins de semana, mas terão de reorganizar as equipes. Viggiano alerta: “A mudança não significa que todos terão, necessariamente, folga aos sábados e domingos”. No comércio, a lei já exige que a folga coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
  • Assistente administrativo: quem faz mais de 40 horas semanais terá a jornada reduzida aos poucos. Quem já cumpre 40 horas ou menos não tem corte, mas ganha as duas folgas. Segundo Viggiano, horas extras habituais, trabalho remoto fora do expediente e períodos de disponibilidade podem interferir na apuração da jornada.
  • Auxiliar de escritório: quem trabalha aos sábados passará a ter semana de cinco dias. A empresa não pode compensar a redução com excesso de horas extras.
  • Alimentador de linha de produção: em fábricas que funcionam sem parar, a adaptação pode exigir mais alternância entre equipes ou mudança de horário. Viggiano sugere conferir a escala, os intervalos e o pagamento de adicional noturno e horas extras.

Segundo Viggiano, o nome do cargo, sozinho, não define as regras. Valem o contrato, a convenção coletiva e as tarefas realmente exercidas.

E o microempreendedor e o pequeno negócio?

O microempreendedor individual (MEI) fica fora da redução, porque não tem carteira assinada. A lei, porém, permite que ele tenha um funcionário, e nesse caso ele ocupa a posição de empregador. Para esses casos e outros pequenos negócios, o InfoMoney informa que poderá haver uma lei complementar com medidas transitórias e de adaptação.

As especificidades de certas categorias ainda serão debatidas e podem resultar em outras leis complementares. A primeira etapa, com jornada de 42 horas, está marcada para dezembro.

Fontes consultadas

InfoMoney — De faxineiro a gerente: como fica a jornada de 30 profissões com o fim da 6×1 NSC Total — Fim da escala 6x1 vai beneficiar mais de 1 milhão de trabalhadores em SC; veja quando começa a mudança - NSC Total

Redação Trendou, a partir das fontes acima. Saiba como trabalhamos na Política editorial · Pedir correção

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