Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Eleições 2026

Vai faltar à eleição? Como justificar o voto no domingo (4) ou até 3 de dezembro

Justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em papel no dia da votação; depois, o eleitor tem 60 dias, mas precisa comprovar o motivo da falta

Resumo rápido

  • Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar no domingo (4), das 8h às 17h, pelo e-Título ou com formulário.
  • Depois do 1º turno, o prazo vai até 3 de dezembro, com comprovação do motivo; a multa é de R$ 3,51 por turno.
  • Neste ano o e-Título pode ser baixado e ativado no próprio dia da votação.

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no domingo (4), dia do 1º turno, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou com um formulário de papel entregue nas seções eleitorais, das 8h às 17h. Quem deixar para depois tem até 3 de dezembro para regularizar a situação, mas aí precisa provar o motivo da falta, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Há uma novidade neste ano. O e-Título poderá ser baixado e ativado no próprio dia da votação, nos dois turnos. Nos pleitos anteriores, baixar o aplicativo e fazer o primeiro acesso ficava bloqueado no dia da votação, para evitar sobrecarga no sistema. Mesmo assim, o tribunal recomenda instalar o aplicativo com antecedência.

Quem precisa justificar a ausência

A justificativa serve para quem tem voto obrigatório e não vai estar no seu domicílio eleitoral durante o horário de votação. Ela vale só para o turno em que o eleitor faltou, e não há limite de quantas vezes alguém pode justificar ao longo da vida.

Segundo a CNN Brasil, a justificativa feita no dia da eleição não é aceita quando o eleitor está no mesmo município em que deveria votar. O aplicativo usa a localização do celular para conferir isso.

Para quem tem voto facultativo (pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos), a regra de cancelamento do título por faltas seguidas não se aplica, de acordo com a mesma reportagem.

Como justificar no domingo pelo e-Título

  1. Baixe o aplicativo oficial e-Título, gratuito para Android e iOS.
  2. Faça o primeiro acesso e confira seus dados. O aplicativo só funciona para quem está com o título regular ou suspenso.
  3. No domingo, entre 8h e 17h (horário de Brasília), abra o aplicativo fora da sua cidade de votação e use a opção de justificativa.
  4. Não é preciso anexar nenhum comprovante quando a justificativa é feita no dia da eleição.

O histórico com todas as justificativas apresentadas fica disponível no próprio aplicativo.

Mão segurando caneta sobre formulário de justificativa eleitoral
Eleitor preenche o requerimento de justificativa eleitoral em Brasília (foto de arquivo, 07/10/2018) Foto: José Cruz/Agência Brasil

Como justificar com o formulário de papel

A outra opção no dia é o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser obtido nos sites do TSE e dos tribunais regionais, nos cartórios eleitorais e, no domingo, nos próprios locais de votação.

  • Preencha com o número do título de eleitor. O formulário não aceita CPF, e dados errados impedem o processamento.
  • Entregue em qualquer mesa receptora de votos ou nas mesas de justificativa montadas pelos tribunais regionais.
  • Leve um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou o próprio e-Título. Documento vencido também vale.

No dia da eleição, só o próprio eleitor pode justificar. Ninguém pode fazer isso no lugar dele.

Não justifiquei no domingo. E agora?

A Justiça Eleitoral dá 60 dias após cada turno para quem não votou nem justificou no dia. Para a eleição de 2026, os prazos são:

  • 1º turno (4 de outubro): até quinta-feira, 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno (25 de outubro), onde houver: até sexta-feira, 8 de janeiro de 2027.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), nos sites da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens ou cartões de embarque. O juiz da zona eleitoral do eleitor analisa o pedido.

Se a justificativa for aceita, ela entra no histórico do título. Se for recusada, o eleitor terá de pagar a multa. A CNN Brasil informa que, depois da eleição, outra pessoa pode entregar o requerimento assinado pelo eleitor no cartório, sem procuração.

Cabine de votação da Justiça Eleitoral com urna eletrônica em seção eleitoral
Cabine de votação em seção eleitoral de Niterói (RJ) (foto de arquivo, 27/10/2024) Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Quem estava no exterior no dia da votação tem ainda a alternativa de procurar um cartório em até 30 dias depois de voltar ao Brasil, com os comprovantes da viagem.

Quanto é a multa para quem não vota

A multa é de R$ 3,51 por turno não justificado, segundo a CNN Brasil. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, com boleto (Guia de Recolhimento da União), Pix ou cartão de crédito, de acordo com o TSE.

O que acontece se o eleitor não votar, não justificar e não pagar

Enquanto a pendência não for resolvida, o Código Eleitoral impede o eleitor de:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • receber salário de cargo ou emprego público referente ao segundo mês depois da eleição;
  • se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
  • participar de licitações públicas;
  • obter certidão de quitação eleitoral.

Quem falta a três eleições seguidas sem justificar nem pagar a multa pode ter o título cancelado. Cada turno conta como uma eleição. Mesmo com o título cancelado, ainda é possível justificar pelo Autoatendimento Eleitoral; o e-Título, porém, fica bloqueado nesse caso.

Preciso justificar nos dois turnos?

Sim. Se houver 2º turno na sua cidade e você também não puder votar no dia 25, será preciso apresentar uma nova justificativa, separada da primeira, com os prazos próprios daquele turno.

A votação do 1º turno vai das 8h às 17h de domingo (4), no horário de Brasília. Quem já sabe que vai viajar pode instalar o e-Título antes e conferir se o título está regular, para não depender do aplicativo na hora.

Fontes consultadas

TSE — Justificativa eleitoral TSE — Faltam 13 dias: saiba como justificar a ausência nas Eleições 2026 TSE — Presidente do TSE anuncia que e-Título poderá ser baixado inclusive nos dias de votação Agência Senado — TSE libera download e primeiro acesso ao e-Título no dia da eleição CNN Brasil — Eleições 2026: saiba qual o valor da multa para quem não votar

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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