O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que concluísse, antes do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, o julgamento que questiona mudanças na Lei da Ficha Limpa. O prazo pedido pela entidade já passou, e não foi confirmado até agora um desfecho para o caso.
A entidade argumenta que a indefinição sobre as regras de inelegibilidade gera insegurança jurídica no processo eleitoral. “As regras do jogo devem ser definidas antes da partida”, afirmou Roberto Livianu, presidente do Inac e procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo.
O que está em julgamento
A manifestação foi enviada à ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e questiona dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou critérios e prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
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O Inac atua no processo como amicus curiae, ou seja, como entidade que colabora com a Corte, e pediu prioridade e rapidez na análise.

Por que o julgamento parou
O julgamento começou em maio. Em 1º de junho, depois do voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, isto é, mais tempo para examinar o caso, e a análise foi interrompida.
O processo voltou à pauta em setembro. No dia 11, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que tirou a matéria do julgamento virtual.
No voto, Cármen Lúcia se posicionou pela inconstitucionalidade de parte das mudanças feitas pela lei de 2025. Para a ministra, unificar o prazo máximo de inelegibilidade em certas situações poderia enfraquecer a proteção constitucional à probidade e à moralidade administrativa.

O que mudou com a Lei Complementar 219/2025
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, nasceu de iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas, e elevou de três para oito anos os períodos de restrição.
Segundo artigo de opinião publicado pela Gazeta do Povo, a lei de 2025 foi aprovada para evitar que a inelegibilidade passasse de oito anos. Pelas regras anteriores, a contagem desconsiderava a data do registro de candidatura e a posse em fevereiro dos eleitos para o Legislativo. Com isso, um senador cassado podia ficar inelegível por até 21 anos, e os ocupantes de outros cargos, por cerca de 16.
A nova lei fixou como marco inicial a data da decisão parlamentar, e não mais o fim do mandato, em modelo equiparado ao do impeachment do presidente da República. O mesmo artigo levanta a dúvida sobre se o Congresso poderia alterar uma lei de origem popular sem consulta direta aos eleitores.
E agora
A definição do STF terá impacto na aplicação das regras de inelegibilidade nas eleições de 2026. Não foi confirmado, até esta quarta-feira (7), se o julgamento da ADI 7.881 foi retomado.



