Justiça manda Índia Armelau retirar publicações sobre demissão de eleitores de Lula
Liminar dá 48 horas para a deputada do PL tirar as publicações do ar, sob multa diária de R$ 5 mil. O MPT-RJ também pede R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Liminar da Justiça do Trabalho proíbe a deputada de incentivar empresários a demitir ou perseguir funcionários por convicção política
Publicações devem sair do ar em 48 horas; em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil
O MPT-RJ pede ainda R$ 500 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 100 mil por descumprimento
A Justiça do Trabalho determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL) pare de incentivar empresários a demitir ou perseguir funcionários por causa de suas convicções políticas. Na liminar, o juiz Leonardo Saggese Fonseca deu 48 horas para ela retirar do ar as publicações que motivaram a ação.
A decisão atende em parte a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que entrou com ação civil pública contra a parlamentar nesta terça-feira (27).
O que a liminar determina
A ordem alcança todos os canais em que o conteúdo foi divulgado: sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. Se descumprir, a deputada ficará sujeita a multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz afirmou que, como integrante do Parlamento, a deputada deve respeitar posições políticas distintas e evitar falas capazes de estimular ódio, perseguição ou discriminação.
O que ela publicou
A mensagem foi divulgada depois do segundo turno, no domingo (25), quando Lula derrotou o senador Flávio Bolsonaro (PL) e foi reeleito. Índia Armelau, que tem cerca de 1 milhão de seguidores, escreveu:
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.”
O “L” é o gesto associado ao apoio a Lula.
O que o MPT pede na ação
Para o órgão, a mensagem estimula assédio eleitoral e discriminação por convicção política. A procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz afirmou que a prova reunida mostra a deputada “estimulando que empregadores pratiquem assédio eleitoral, com claro intuito de penalizar trabalhadores por terem exercido direito à liberdade do voto e à cidadania”.
Além da proibição e da retirada das publicações, o MPT pede:
comunicado da deputada, em até 24 horas após a decisão, informando que empregados podem escolher livremente seus candidatos e partidos, sem represália do patrão;
multa de R$ 100 mil se a determinação não for cumprida;
R$ 500 mil por dano moral coletivo.
O Ministério Público sustenta que a imunidade parlamentar não protege manifestações discriminatórias. Segundo o órgão, o dano atinge não só quem poderia ser demitido, mas todos os empregados das empresas e a coletividade, por criar um ambiente de intimidação.
O artigo do Código Eleitoral citado
Na ação, o MPT citou o artigo 301 do Código Eleitoral, que classifica como crime eleitoral usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. O órgão recorre a esse dispositivo para argumentar que o dano ultrapassa o indivíduo e atinge um grupo inteiro de trabalhadores.
A ação tramita na Justiça do Trabalho, e a deputada não foi condenada.
O que diz a deputada
Nas redes sociais, Índia Armelau afirmou que não falava em “demissão em massa” e que apoiava a campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresários”. Segundo ela, patrões conservadores devem recrutar empregados do mesmo espectro político.
A CNN Brasil tentou contato com a deputada para mais posicionamento, mas não teve retorno.
Não foi informado quais dos demais pedidos do MPT-RJ, como o comunicado, a multa de R$ 100 mil e a indenização de R$ 500 mil, já foram analisados pela Justiça. O prazo para a retirada das publicações é de 48 horas.
Eleitores votam em seções eleitorais na Igreja Metodista, em Vila Isabel, no Rio de Janeiro (foto de arquivo, 04/10/2026) Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilEleitores enfrentam filas para votar em seção eleitoral na AABB da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro (foto de arquivo) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil