Não existe uma lei seca eleitoral para todo o Brasil. A proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da votação depende de portarias das secretarias de Segurança Pública ou de decisões de juízes eleitorais. Para o 1º turno, no domingo (4), o quadro levantado até sexta-feira (2) é este:
Restrição em todo o estado
| Estado | Horário da proibição |
|---|---|
| Acre | 0h às 16h de domingo |
| Amapá | 22h de sábado às 18h de domingo |
| Amazonas | 2h às 17h de domingo |
| Ceará | 8h às 18h de domingo |
| Maranhão | 0h às 22h de domingo (venda, fornecimento e consumo em locais públicos) |
| Pará | 0h às 18h de domingo |
| Piauí | 0h às 18h de domingo |
| Roraima | conforme portaria estadual |
Restrição só em algumas cidades ou zonas eleitorais
Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Sergipe e Tocantins têm proibição apenas em municípios ou zonas eleitorais específicos. No Rio Grande do Sul, cada juiz eleitoral decide para a sua zona.
Sem restrição geral
Alagoas (que revogou a proibição anunciada antes), Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
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As regras podem mudar até domingo. Se for vender ou consumir bebida perto de locais de votação, confira a portaria do seu estado ou o site do TRE.
Veja também o horário da votação no seu estado.



