A segunda-feira, 12 de outubro, é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Quem for escalado para trabalhar nesse dia tem direito a receber em dobro, a menos que a empresa dê uma folga em outro dia, segundo a Lei 605, de 1949.
A data é a primeira de uma sequência de quatro feriados prolongados até o fim do ano. Depois dela vêm Finados (2 de novembro, também numa segunda), a Consciência Negra (20 de novembro, uma sexta) e o Natal (25 de dezembro, outra sexta), de acordo com a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada em dezembro de 2025.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Sim, em regra. O artigo 9º da Lei 605/1949 diz que, nas atividades que não podem parar no feriado, a remuneração do dia trabalhado deve ser paga em dobro. A exceção é quando o empregador concede outro dia de folga no lugar.
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O Tribunal Superior do Trabalho reforça a regra na Súmula 146: o trabalho em domingos e feriados que não for compensado é pago em dobro, sem desconto do valor do repouso semanal. Ou seja, a dobra pelo dia trabalhado não substitui o valor do repouso, que continua garantido.
Se a folga compensatória for dada, a dobra deixa de ser devida. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) num caso em que a trabalhadora folgava aos sábados sempre que trabalhava num feriado durante a semana.

Resumo dos direitos de quem trabalha na segunda (12)
- Sem folga compensatória: o dia trabalhado é pago em dobro, além do repouso.
- Com folga em outro dia: não há pagamento extra, só a troca do dia de descanso.
O comércio pode abrir no feriado?
Pode, mas com condições. A Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio em geral desde que haja autorização em convenção coletiva e que a legislação do município seja respeitada. Por isso, o horário de lojas e shoppings muda de cidade para cidade.
O Supremo Tribunal Federal confirmou essa regra ao julgar improcedentes duas ações contra a abertura do comércio em domingos e feriados; o relator, ministro Gilmar Mendes, citou os dois requisitos e a Súmula 146 do TST. Para saber se a loja da sua cidade abre, o caminho é consultar o sindicato do comércio local ou o próprio estabelecimento.
Bancos abrem no dia 12 de outubro?
Não. O dia de Nossa Senhora Aparecida está no calendário de feriados bancários de 2026 divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As agências não terão atendimento ao público e não haverá compensação bancária, conforme a Resolução 4.880/2020 do Conselho Monetário Nacional.
Contas de consumo e boletos que vencerem na segunda podem ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil, a terça-feira (13), segundo a Febraban. A entidade recomenda usar o aplicativo e o internet banking para pagamentos e transferências enquanto as agências estiverem fechadas.
Servidor público folga no dia 12?
Sim. A portaria do MGI vale para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com exceção dos serviços considerados essenciais. Estados e municípios definem o expediente dos próprios servidores.

Os servidores federais ainda terão ponto facultativo na quarta-feira, 28 de outubro, Dia do Servidor Público.
Quais feriados ainda restam em 2026?
Segundo a portaria do MGI, o ano tem dez feriados nacionais, e só um deles cai num domingo: o da Proclamação da República. Veja o que falta:
- 12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida — feriado.
- 28 de outubro (quarta): Dia do Servidor Público (federal) — ponto facultativo.
- 2 de novembro (segunda): Finados — feriado.
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República — feriado.
- 20 de novembro (sexta): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — feriado.
- 24 de dezembro (quinta): véspera de Natal — ponto facultativo a partir das 13h.
- 25 de dezembro (sexta): Natal — feriado.
- 31 de dezembro (quinta): véspera de Ano-Novo — ponto facultativo a partir das 13h.
No calendário dos bancos, o último dia do ano também é diferente: em 31 de dezembro não haverá expediente para o público, segundo a Febraban.
E os feriados estaduais e municipais?
Eles se somam à lista nacional. A portaria do MGI determina que as repartições federais também respeitem a data magna de cada estado, quando fixada em lei estadual. Já os feriados municipais dependem de lei de cada cidade.
As agências bancárias voltam a abrir na terça-feira (13), no horário normal de cada cidade. O próximo feriado prolongado é o de Finados, de 31 de outubro a 2 de novembro.



