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Feriado de 12 de outubro: quem trabalha na segunda recebe em dobro? Veja direitos e bancos

Lei garante pagamento em dobro ou folga em outro dia; agências fecham e boletos vencidos na data podem ser pagos na terça (13) sem acréscimo

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Resumo rápido

  • Segunda (12) é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida; quem trabalha sem folga compensatória recebe o dia em dobro.
  • Bancos não abrem; contas que vencem no feriado podem ser pagas na terça (13) sem acréscimo, segundo a Febraban.
  • Depois de 12 de outubro, 2026 ainda tem feriadões em Finados (2/11), Consciência Negra (20/11) e Natal (25/12).

A segunda-feira, 12 de outubro, é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Quem for escalado para trabalhar nesse dia tem direito a receber em dobro, a menos que a empresa dê uma folga em outro dia, segundo a Lei 605, de 1949.

A data é a primeira de uma sequência de quatro feriados prolongados até o fim do ano. Depois dela vêm Finados (2 de novembro, também numa segunda), a Consciência Negra (20 de novembro, uma sexta) e o Natal (25 de dezembro, outra sexta), de acordo com a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada em dezembro de 2025.

Quem trabalha no feriado recebe em dobro?

Sim, em regra. O artigo 9º da Lei 605/1949 diz que, nas atividades que não podem parar no feriado, a remuneração do dia trabalhado deve ser paga em dobro. A exceção é quando o empregador concede outro dia de folga no lugar.

Leia também: Bets saem do ar nesta terça (6); dinheiro volta pelos bancos até 14 de outubro · Resultado da Loteria Federal 6107 (7/10): bilhete 042050 leva o 1º prêmio

O Tribunal Superior do Trabalho reforça a regra na Súmula 146: o trabalho em domingos e feriados que não for compensado é pago em dobro, sem desconto do valor do repouso semanal. Ou seja, a dobra pelo dia trabalhado não substitui o valor do repouso, que continua garantido.

Se a folga compensatória for dada, a dobra deixa de ser devida. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) num caso em que a trabalhadora folgava aos sábados sempre que trabalhava num feriado durante a semana.

Fiéis lotam o interior da Basílica de Aparecida
Devotos lotam a Basílica de Aparecida no dia da Padroeira (foto de arquivo, 12/10/2017) Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Resumo dos direitos de quem trabalha na segunda (12)

  • Sem folga compensatória: o dia trabalhado é pago em dobro, além do repouso.
  • Com folga em outro dia: não há pagamento extra, só a troca do dia de descanso.

O comércio pode abrir no feriado?

Pode, mas com condições. A Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio em geral desde que haja autorização em convenção coletiva e que a legislação do município seja respeitada. Por isso, o horário de lojas e shoppings muda de cidade para cidade.

O Supremo Tribunal Federal confirmou essa regra ao julgar improcedentes duas ações contra a abertura do comércio em domingos e feriados; o relator, ministro Gilmar Mendes, citou os dois requisitos e a Súmula 146 do TST. Para saber se a loja da sua cidade abre, o caminho é consultar o sindicato do comércio local ou o próprio estabelecimento.

Bancos abrem no dia 12 de outubro?

Não. O dia de Nossa Senhora Aparecida está no calendário de feriados bancários de 2026 divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As agências não terão atendimento ao público e não haverá compensação bancária, conforme a Resolução 4.880/2020 do Conselho Monetário Nacional.

Contas de consumo e boletos que vencerem na segunda podem ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil, a terça-feira (13), segundo a Febraban. A entidade recomenda usar o aplicativo e o internet banking para pagamentos e transferências enquanto as agências estiverem fechadas.

Servidor público folga no dia 12?

Sim. A portaria do MGI vale para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com exceção dos serviços considerados essenciais. Estados e municípios definem o expediente dos próprios servidores.

Celular com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho Digital aberta no celular (foto de arquivo, 30/04/2025) Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Os servidores federais ainda terão ponto facultativo na quarta-feira, 28 de outubro, Dia do Servidor Público.

Quais feriados ainda restam em 2026?

Segundo a portaria do MGI, o ano tem dez feriados nacionais, e só um deles cai num domingo: o da Proclamação da República. Veja o que falta:

  • 12 de outubro (segunda): Nossa Senhora Aparecida — feriado.
  • 28 de outubro (quarta): Dia do Servidor Público (federal) — ponto facultativo.
  • 2 de novembro (segunda): Finados — feriado.
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República — feriado.
  • 20 de novembro (sexta): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — feriado.
  • 24 de dezembro (quinta): véspera de Natal — ponto facultativo a partir das 13h.
  • 25 de dezembro (sexta): Natal — feriado.
  • 31 de dezembro (quinta): véspera de Ano-Novo — ponto facultativo a partir das 13h.

No calendário dos bancos, o último dia do ano também é diferente: em 31 de dezembro não haverá expediente para o público, segundo a Febraban.

E os feriados estaduais e municipais?

Eles se somam à lista nacional. A portaria do MGI determina que as repartições federais também respeitem a data magna de cada estado, quando fixada em lei estadual. Já os feriados municipais dependem de lei de cada cidade.

As agências bancárias voltam a abrir na terça-feira (13), no horário normal de cada cidade. O próximo feriado prolongado é o de Finados, de 31 de outubro a 2 de novembro.

Fontes consultadas

Agência Brasil — Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 Planalto — Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado e feriados) Planalto — Lei 10.101/2000 (art. 6º-A, trabalho em feriados no comércio) STF — Trabalho em atividades de comércio aos domingos e feriados é constitucional TRT-MG — Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro Brasil 61 — 2026 terá 13 feriados bancários nacionais; agências não abrem ao público

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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