Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Brasil e política

Luz de cortesia no trânsito: projeto na Câmara permite sinal breve de agradecimento

O PL 2729/26, do deputado Amom Mandel, altera o Código de Trânsito para autorizar luz auxiliar de cortesia entre motoristas, sem dar prioridade de passagem.

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Resumo rápido

  • O PL 2729/26 autoriza o acionamento breve de luz auxiliar para agradecer, avisar ou demonstrar urbanidade no trânsito
  • A luz não dá prioridade de passagem, não pode ser contínua nem causar ofuscamento
  • O Contran definirá as regras técnicas; a lei valeria 180 dias após a publicação, se aprovada

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer permitir que motoristas acionem, por instantes, uma luz auxiliar para agradecer ou avisar outro condutor. O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), segundo a Agência Câmara.

O que o projeto permite

O texto autoriza o uso rápido de luzes feitas exclusivamente para agradecimento, aviso preventivo ou gesto de urbanidade nas vias públicas. O equipamento é chamado no projeto de dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia.

A função, de acordo com a proposta, é educativa. A luz não garante prioridade de passagem no trânsito.

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Sinalização de tráfego de veículos do Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos
Sinalização de tráfego de veículos do Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos (foto de arquivo) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quais são as regras de uso

O sinal não pode ser contínuo nem ostensivo. Deve ser temporário e não pode comprometer a segurança viária. O projeto também proíbe:

  • que a luz substitua as sinalizações obrigatórias do veículo;
  • que provoque ofuscamento ou distração nos demais usuários da via;
  • o uso de cores, frequências e padrões reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública.

Quem desrespeitar as regras fica sujeito às penalidades que a legislação de trânsito já prevê. A Agência Câmara não informou valores de multa nem pontos na carteira para essa infração.

Quem define os detalhes técnicos?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaria o equipamento. Caberia ao órgão fixar:

  • os limites de intensidade luminosa;
  • os critérios de localização e instalação;
  • o tempo máximo de acionamento;
  • as cores permitidas;
  • os requisitos de homologação.

O que diz o autor do projeto

Amom Mandel afirma que o objetivo é modernizar a comunicação entre veículos sem abrir mão da segurança nas ruas e estradas. Segundo ele, o Código de Trânsito já trata com rigor a iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não tem parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia.

Radar de tráfego de veículos do Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos
Radar de tráfego de veículos do Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos (foto de arquivo) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.

Como o projeto tramita e quando valeria

Duas comissões da Câmara vão analisar a proposta: a de Viação e Transportes e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto também precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Se for aprovada, a regra entra em vigor 180 dias após a publicação oficial. A próxima etapa é a análise nas duas comissões.

Fontes consultadas

Agência Câmara — Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Produzida pela Redação Trendou com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir das fontes acima. Política editorial · Pedir correção

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